O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face do ex-prefeito de Currais, Raimundo de Sousa Santos, por locação irregular de veículo.
Conforme o promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará, o Contrato nº 004A/2016, firmado em 5 de janeiro de 2016, com Adailton Nunes Vieira, sob suposto processo de dispensa de licitação, para locação de veículo para suprir as necessidades de transporte da sede para localidades da zona rural do município.
Após instauração do inquérito civil público nº 006/2019, foram apurados fatos sobre contratação irregular de locação do veículo, desrespeitando as hipóteses legais de dispensa de licitação. Isso porque o Tribunal de Contas do Piauí informou que, em pesquisas nos sistemas internos, não foi localizada alguma referência ao procedimento de contratação em relatório de análise das contas anuais do município ou outro procedimento fiscalizatório, instaurado no âmbito do TCE-PI.
Além disso, a ACP destaca que foi realizado o pagamento de R$ 24.165,32 a Adailton Nunes Vieira, apesar de não ter sido comprovada a prestação do serviço.
A ACP também aponta que o contratado informou que pediu ao ex-prefeito que o auxiliasse na quitação do veículo, mediante o aluguel. Além disso, Adailton Nunes Vieira alegou que não assinou o contrato e tudo foi acordado verbalmente, com o veículo ainda em nome do antigo proprietário.
“O município de Currais informou que a dispensa foi realizada em função da ‘urgência’ na locação do veículo e que foi feita pesquisa de preço com uma empresa da cidade vizinha, mas que seria um valor semelhante com desnecessária morosidade, posto que o valor do veículo de Adailton, supostamente localizado no próprio município, estava claramente dentro do praticado no mercado”, explicou o promotor de Justiça. Entretanto, nenhum comprovante dessa pesquisa de mercado e nem do devido procedimento de dispensa de licitação foram anexados.
Diante disso, entre os pedidos, o MPPI requer a condenação do ex-prefeito, por atos de improbidade administrativa, ao ressarcimento dos valores, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por até 12 anos.
Fonte: MPPI
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