A Justiça Eleitoral analisa processos contra 46 prefeitos eleitos no primeiro turno das eleições municipais de 2024. Se as pendências não forem resolvidas até 1º de janeiro, eles não poderão assumir o cargo.
Conforme a Constituição, para tomar posse, o candidato deve cumprir todas as exigências de elegibilidade e não ter impedimentos judiciais. Até a decisão final da Justiça, a situação desses eleitos permanece indefinida.
Caso a Justiça Eleitoral impeça o candidato de assumir por alguma irregularidade, a vaga será ocupada pelo segundo colocado. No entanto, o candidato barrado pode recorrer judicialmente e, se o recurso for aceito, poderá tomar posse no cargo para o qual foi eleito.
Os votos “anulados sub judice” são questionados judicialmente quando a candidatura enfrenta pendências legais. Nesses casos, os votos ficam “congelados” até decisão da Justiça. Se a decisão for favorável, os votos são validados e o candidato assume; caso contrário, permanecem anulados, e ele perde a vaga.
Para se candidatar a prefeito, vice-prefeito ou vereador, é necessário cumprir requisitos legais e não ter impedimentos previstos na Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidade). As principais exigências incluem:
Fonte: Meio Norte
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