Fotos: Márcio Sales/Cidadeverde.com
Por Paula Sampaio
Uma ação no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) questiona atuação de um grupo de advogados como procuradores na Fundação Municipal de Saúde (FMS). A denúncia feita no órgão controlador foi um dos argumentos usados pelo Palácio da Cidade para vetar um projeto de lei, que o próprio prefeito Dr. Pessoa (Republicanos) enviou para aprovação na Câmara de Teresina.
“A presente denúncia versa sobre a usurpação de competências próprias dos Procuradores do Município de Teresina pelos Técnicos Administrativos – Especialidade Advogado do Quadro de Pessoal da FMS”, destaca a denúncia protocolada.
O veto em questão, trata de um reajuste salarial para cerca de 12 profissionais da FMS, e deverá ser votado pelos vereadores na sessão de terça-feira (05), segundo projeção feita pelo presidente Enzo Samuel (PDT) e pelo líder do prefeito Antônio José Lira (Republicanos).
A denúncia argumenta que, através das leis 4.673/2014, 5.413/2019 e 5.413/2019 o cargo de Técnico Administrativo, proveniente de concurso público feito na FMS teria sido transformado em cargo de Procurador Autárquico, tendo em vista as atribuições que foram conferidas.
“Tanto é verdade que os Técnicos Administrativos se apresentam como Procuradores da FMS, e a Assessoria Jurídica onde prestam serviços passou a ser chamada de “Procuradoria da FMS”, mesmo sem nenhuma menção a esta no estatuto da FMS ou em qualquer dispositivo legal”, ressaltou o documento.
A denúncia argumentou, no entanto, que o concurso da FMS, realizado entre os anos de 2010 e 2011, foi feito para o provimento de um cargo de Técnico Administrativo, cuja especialidade é “Advogado”.
“Esse conjunto de acontecimentos viola frontalmente o princípio do concurso público, tendo em vista que os ‘Procuradores da FMS’ estão exercendo cargo diverso do qual foram aprovados em concurso público”, acrescentou.
O texto ainda concluiu que, ao aprovar Lei Orgânica em 1990, o Município de Teresina optou por instituir uma “Procuradoria única, responsável pela representação e assessoramento jurídico de todos os órgãos e entidades de direito público municipais”.
Uma decisão monocrática da conselheira Lilian Martins no TCE-PI determinou que o Palácio da Cidade, bem como a FMS, se manifestassem sobre a denúncia em um prazo de 15 dias. Na sequência, a conselheira encaminhou o processo tramitado ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer. Uma medida cautela que havia sido solicitada pela denúncia, no entanto, foi negada.
Fonte: Cidade Verde
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