Destaques

Alepi propõe mudanças na Vara Agrária e presidente do TJ se reúne com Franzé Silva

Foto: Márcio Sales/Cidadeverde.com

Por Yala Sena

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Hilo de Almeida, confirmou agora há pouco que vai se reunir com o presidente da Assembleia Legislativa, Franzé Silva para tratar sobre as mudanças na Vara Agrária.

O projeto de criação da Vara Agrária, com jurisdição em todo o estado, tramita na Assembleia Legislativa. O Piauí tem uma Vara Agrária em Bom Jesus, que atua apenas em 23 municípios. A nova proposta, que tramita na Alepi, é para uma atuação estadual. 

“O projeto já era para ter sido aprovado, mas entendemos que  nós tínhamos que fazer alguns ajustes com sugestão da própria Assembleia Legislativa e é isso que vamos tratar com o presidente da Alepi. As sugestões já foram apresentados e nós concordamos e vamos pedi a ele que agilize a aprovação do projeto”.

Segundo o presidente a Vara Agrária ficará em Teresina e com anexo em Bom Jesus, Uruçuí e Parnaíba.
A Vara Agrária vai atuar principalmente nos conflitos de terras no estado. 

Como a vara atua hoje: 

Art. 100. A 1ª Vara da comarca de Bom Jesus também terá competência privativa para o processamento e julgamento das questões agrárias envolvendo imóveis rurais nas seguintes comarcas: Itaueira, Canto do Buriti, Manoel Emídio, Cristino Castro, Bom Jesus, Santa Filomena, Parnaguá, Uruçuí, Ribeiro Gonçalves, Jerumenha, Gilbués, Avelino Lopes, Marcos Parente, Guadalupe e Corrente.
Parágrafo único – A natureza agrária do litígio é definida por qualquer uma das condições fáticas a seguir presentes na causa:  
a) origem pública da terra cumulada com a necessidade de regularização fundiária;
b) alegação de grilagem por qualquer das partes;
c) quando pelo menos um dos imóveis envolvidos se destine à agricultura ou à pecuária empresariais.


A nova proposta 

Art. 100. Na Comarca de Bom Jesus haverá três Varas e um Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública agregado, tendo as Varas a seguinte competência:
I – 1ª Vara, com competência para processar e julgar as ações criminais, execução penal, atos infracionais, sendo-lhe agregado o Juizado Especial Cível e Criminal e da Fazenda Pública;
II – 2ª Vara, com competência para processar e julgar as ações cíveis em geral e da fazenda pública;
III – A Vara de Conflitos Fundiários, com competência exclusiva para o processamento e julgamento de conflitos fundiários coletivos urbanos e questões agrárias envolvendo imóveis rurais em todo o Estado. (NR)

Fonte: Cidade Verde

Redação

Recent Posts

Justiça suspende Concurso da Semec e determina novas provas para candidatos aprovados

O concurso público promovido pela Secretaria Municipal de Educação de Teresina (Semec) foi suspenso pelo Tribunal de Justiça do Piauí…

16 minutos ago

Igreja na Suíça lança ‘Jesus’ de Inteligência Artificial para confissões e conselhos

Imagem criada por IA Uma igreja na Suíça inovou ao implementar um 'Jesus' de Inteligência…

23 minutos ago

STF prevê julgar Bolsonaro sobre golpe em 2025 para evitar calendário eleitoral

Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) avaliam que o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), de militares…

44 minutos ago

Rafael Fonteles assina Pactos pelo Piauí com mais de 200 municípios para fortalecimento de políticas públicas; veja fotos

O governador Rafael Fonteles e o presidente da Associação Piauiense de Municípios (APPM), Toninho de…

14 horas ago

Procon no Piauí alerta para golpes com links falsos durante a Black Friday

Com a proximidade da Black Friday, o Procon do Ministério Público do Piauí alerta os consumidores sobre o…

16 horas ago

WhatsApp lança recurso que converte áudios em textos no aplicativo; veja como usar

O WhatsApp começa a liberar nesta quinta-feira (21) um recurso que converte mensagens de áudio em…

16 horas ago