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Como a Reforma tributária afeta suas compras? Confira alíquotas de produtos

Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira a regulamentação da Reforma Tributária, introduzindo diversas mudanças de última hora. Essas alterações incluem descontos para alimentos, ampliação da cesta básica, uma alíquota menor para remédios e a inclusão de automóveis a combustão e elétricos no Imposto Seletivo, também conhecido como “imposto do pecado”.

A alíquota-padrão da nova tributação do consumo está estimada em 26,5%. Mas como essas novas regras, que visam simplificar o sistema tributário, impactarão o cotidiano dos brasileiros? O que mudará nas compras do dia a dia e nos impostos sobre produtos e serviços? Exemplos práticos incluem desde um almoço em restaurante e a sobremesa de chocolate até a aquisição de um carro elétrico.

ISENÇÃO TOTAL

Haverá uma lista de produtos, como os da cesta básica e alguns medicamentos, com imposto zero.

ALÍQUOTA BÁSICA

Este novo IVA terá uma alíquota básica estimada em 26,5%.

ALÍQUOTA REDUZIDA

Outros produtos, como alguns alimentos e medicamentos, pagarão 60% a menos de imposto. Ou seja, considerando uma alíquota básica de 26,5%, esta alíquota reduzida será de 10,6%.

IMPOSTO SELETIVO

Também conhecido como “imposto do pecado”, vai incidir sobre produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Ainda será definida e vai variar de acordo com o produto.

OUTROS EXEMPLOS

Isenção total: Haverá uma lista de produtos com imposto zero, incluindo itens da cesta básica e alguns medicamentos, como arroz, leite, vacinas e carne. 

Alíquota padrão: O novo IVA terá uma alíquota básica estimada em 26,5%, que incidirá sobre quase todos os produtos, incluindo eletrodomésticos, transportes, biscoitos e serviços de telefonia. 

Alíquota reduzida: Outros produtos, como alguns alimentos e medicamentos, terão uma redução de 60% no imposto. Isso significa que, com a alíquota básica de 26,5%, a alíquota reduzida será de 10,6%, ou 40% da alíquota-padrão. Exemplos desses produtos incluem Dipirona, Nimesulida, planos de saúde e mensalidades escolares. 

Imposto Seletivo: Conhecido como “imposto do pecado”, esse tributo incidirá sobre produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente. A alíquota ainda será definida e variará conforme o produto. Segundo o texto aprovado na Câmara, itens como cigarros, bebidas alcoólicas, automóveis (incluindo elétricos) e carvão estarão sujeitos a esse imposto. 

O projeto de regulamentação da Reforma Tributária, aprovado na Câmara, seguirá para o Senado e ainda pode ser alterado. Para o consumidor, nada muda no curto prazo. A implementação será gradual, começando com uma alíquota-teste em 2026 e efetivamente em 2027, estendendo-se até 2033.

Fonte: Meio Norte

Redação

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