O Programa Estadual Luz Popular foi sancionado pelo governador Rafael Fonteles na lei nº 8.433, de 3 de julho de 2024. A iniciativa tem como objetivo garantir o acesso à energia elétrica para famílias de baixa renda no Piauí, cujas unidades consumidoras sejam utilizadas exclusivamente para fins residenciais.
O Estado do Piauí pagará à concessionária de energia os valores referentes ao consumo de energia elétrica, à bandeira tarifária e aos encargos e tributos federais. Vale ressaltar que o programa não cobre outros custos, como:
De acordo com a medida, para ser beneficiário do Programa Estadual Luz Popular, o consumidor deve possuir unidade consumidora beneficiária da Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal, cuja família esteja inscrita no Cadastro Único com renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou possua quem receba o Benefício da Prestação Continuada.
O consumo de energia elétrica do ciclo de faturamento mensal deve ser igual ou inferior a 30 Kwh após a aplicação dos descontos propiciados pelo Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) do Governo Federal, nos termos da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, observada a periodicidade de leitura prevista pelo órgão regulador. Segundo a lei, o imóvel não pode estar fechado. O beneficiário não pode possuir mais de uma unidade de consumo de energia elétrica sob sua titularidade.
Toda a interlocução com a empresa concessionária de distribuição de energia elétrica no estado referente a este Programa, no que diz respeito à inclusão ou exclusão de beneficiários, será feita pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc). As despesas decorrentes correrão à conta dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop), nos termos da Lei Estadual nº 5.622, de 28 de dezembro de 2006.
Fonte: Meio Norte
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