O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) aprovou um plano de ação para orientar a fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A portaria com a medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (18).
O plano prevê a realização de oito ações voltadas à melhoria das informações e à fiscalização dos programas sociais. Entre elas:
Oficialmente, é denominado Plano de Ação da Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do CadÚnico. Ele prevê ainda a implementação de dois grupos técnicos. Um deles será coordenado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e é voltado à “redução da litigiosidade”, e o outro será coordenado pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) e é voltado ao orçamento de fiscalização e de estruturação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
As ações e os grupos serão implementados em 2024. A portaria diz que, por ser um instrumento de planejamento e aprimoramento contínuo, o plano “não será estático e poderá sofrer alterações em seus prazos e ações durante a sua execução, sempre visando garantir os melhores resultados, devendo tais alterações ser elaboradas pela Rede Federal de Fiscalização e submetidas à aprovação do MDS”.
Ainda de acordo com a portaria, entre as diretrizes gerais para orientar toda a ação da Rede e seus planos anuais, estão:
Rede Federal de Fiscalização
O governo federal explica que a Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do CadÚnico foi criada em junho de 2023 e tem o objetivo de “propor medidas para melhorar a qualidade das informações e a fiscalização do Cadastro e da gestão do Bolsa Família, além de atuar na prevenção de fraudes”.
Ela faz parte de uma “ação mais ampla de reconstrução do sistema de proteção social brasileiro e visa garantir a transferência de renda com maior segurança e qualidade, a partir da integração de programas e informações, de forma a fortalecer e expandir a assistência social junto ao Pacto Federativo”.
A Rede foi instituída pelo art. 13 da Lei 14.601/23 e trata-se de uma instância de governança de todo o Executivo Federal, formada pelo ministério, pela Controladoria-Geral da União (CGU), pela AGU, pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pela Secretaria-Geral da Presidência da República.
“A iniciativa considera o acompanhamento do Bolsa Família e do CadÚnico uma tarefa de todo o Governo Federal, que une esforços para promover ações voltadas tanto para melhorar a qualidade do Cadastro, como para diminuir os riscos de habilitação indevida e manutenção de pagamentos incorretos no Bolsa Família”.
Fonte: Sbt News
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