Por Adriana Magalhães e Caroline Oliveira
O juiz Danilo Melo de Sousa, da Vara Única da Comarca de Miguel Alves, em decisão desta quarta-feira (27), absolveu seis policiais militares que se envolveram na morte do gerente Ademyston Rodrigues Alves, de 34 anos, quando era feito refém por assaltantes de bancos no ano de 2013 na cidade de Miguel Alves. Durante a troca de tiros, três bandidos foram mortos.
O caso ocorreu no dia 30 de abril de 2013, quando cinco bandidos armados assaltaram uma agência do Banco do Brasil na cidade de Miguel Alves. Na fuga, o gerente Ademyston Rodrigues e outro refém foram levados pelos bandidos. Em uma barreira policial, os criminosos não pararam, e então ocorreu uma troca de tiros, que terminou com a morte de três bandidos e também do gerente. O outro refém, que estava no porta-malas, sobreviveu. Na ocasião, dois bandidos conseguiram fugir.
O Ministério Público ingressou com uma Ação Penal por homicídio qualificado contra os seis policiais, que na época faziam parte do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE). Eles estavam respondendo pela morte do gerente e também dos assaltantes que foram mortos, identificados como Maylon Melo de Sousa, Horlean Pereira Araújo e Higo Flores da Silva. Na ação, o MP alegou que os policiais agiram com dolo eventual, após efetuarem disparos de arma de fogo contra o veículo dos assaltantes, ante a previsibilidade de existência de reféns. Mas, mudou de posicionamento e pediu em seu novo parecer que os réus fossem absolvidos, por entender que não houve crime.
“Ao longo do decurso do processo, três promotores passaram pelo caso e o entendimento da ação foi modificado. O próprio Ministério Público entendeu que não houve crime, que os policiais agiram dentro da doutrina e conforme as regras do gerenciamento de crise. Além disso, ficou claro que os policiais não tinham conhecimento de que haviam reféns dentro do veículo”, explicou o advogado Auro Costa que defendeu os policiais.
Já a defesa dos policiais, destacou que os policiais não sabiam da existência de reféns, que devido à região onde estavam, não conseguiram se comunicar e que apesar dos assaltantes terem efetuado disparos contra os policiais, a reação imediata não foi de revidar. Destacou ainda que o primeiro confronto ocorreu quando os assaltantes saíram do veículo disparando contra os policiais.
“O disparo do abdômen atingiu a região dos flancos e dilacerou o fígado da vítima. Esse disparo foi realizado por uma espingarda calibre 12, utilizada pelos criminosos. O outro ferimento encontrado no corpo da vítima foi na cabeça e teria sido provocado pelas armas utilizadas pelos policiais. Não foi possível precisar qual disparo tirou a vida dele, apesar dos dois terem potencial legal”, afirmou o advogado.
Na decisão, o juiz Danilo Melo entendeu que os policiais agiram em legítima defesa e que eles não sabiam sobre a existência de refém.
“Os réus relataram de forma coerente as suas ações, esclarecendo as tentativas de comunicação e as falhas nos rádios e nos telefones celulares. Essa falha na comunicação, realidade em Miguel Alves ainda atualmente, especialmente no que atine à telefonia celular, impossibilitou os policiais de terem a ciência de que os assaltantes levavam reféns. Ainda assim, a forma como os reféns foram levados, no interior do veículo, atípica para os padrões do Novo Cangaço, bem como os incessantes disparos, inviabilizaram que tivessem esse conhecimento quando viram o veículo dos assaltantes se aproximar”, disse o juiz na decisão.
Destacou ainda que com o laudo balístico e exames realizados considerou incerto quem causou a morte do gerente, e que as perícias apontaram apenas que o tiro foi à queima-roupa. O juiz reforçou que o calibre da arma que atingiu o gerente, não era usada pelos policiais.
“Ocorre que os policiais militares não portavam armas de calibre 12, tipo espingarda ou escopeta, tendo, em todas as oportunidades em que indagados nos autos, explicado que esse tipo de arma não é utilizado pela polícia em situações dessa natureza, de risco de assalto a bancos. Por critérios técnicos, as armas indicadas para diligências desse porte são de longo alcance, com maior poder de fogo e eficiência em caso de confronto”, pontuou.
Ele então determinou a absolvição. “Sendo assim, para se caracterizar o estrito cumprimento do dever legal, basta que o agente tenha autorização legal para agir em determinada situação, ainda que cause lesões a bens jurídicos alheios, como se vislumbra nos autos. Ademais, para se caracterizar a legítima defesa, mister que a reação do agente seja realizada em face de uma injusta agressão e que os meios utilizados para tanto sejam proporcionais, como é o presente caso. Portanto, fazem-se presentes os elementos necessários ao estrito cumprimento do dever legal e à configuração da legítima defesa”, finalizou.
Comunicação aos policiais
Os policiais militares formam informados hoje por seus advogados da decisão da justiça. Eles não têm autorização da corporação para falar sobre o caso, mas por meio de seus advogados expressaram o alívio pela decisão.
“Viemos aqui [sede do Bope] pessoalmente para trazer essa boa notícia a eles. Já conseguimos falar com três deles, ou demais estão trabalhando na rua. Eles ficaram aliviados com a decisão, afinal foram 11 anos de acusações e dúvidas sobre a capacidades deles”, disse a advogada Erika Lebre, que também defendeu os policiais.
Fonte: Cidade Verde
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