O Tribunal de Justiça do Piauí decretou nesta terça-feira (26) a ilegalidade da greve dos professores da Universidade Estadual do Piauí (Uespi) e determinou a suspensão imediata do movimento grevista, sob pena de aplicação de multa de R$ 10 mil por dia à Associação dos Docentes.
A paralisação foi anunciada pelos docentes para o dia 2 de janeiro, data agendada no calendário da instituição para o retorno das aulas e início do calendário letivo do ano de 2024.
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Além da ilegalidade da greve, a decisão dos manifestantes de ocuparem prédios públicos, prevê o desconto dos trabalhadores dos grevistas e autoriza, caso necessário, a substituição de servidores, a fim de manter os serviços na instituição de ensino.
“Desse modo, não são necessários os requisitos previstos para a legalidade do movimento grevista, defiro […] a ilegalidade do movimento grevista promovida pela ADCESP, quer em razão da continuação de graves prejuízos à educação pública superior e das possíveis consequências para toda a população, quer por conta da ausência de atendimento à Lei n. 7.783/1989”, diz o desembargador José James Gomes Pereira na decisão em atendimento a ação movida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PI).
Fonte: Cidade Verde
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