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Lei autoriza convocação de mais candidatos no concurso da PM; confira

Por Bárbara Rodrigues

O governador Rafael Fonteles sancionou lei de nº 8.384, de 23 de maio, onde autoriza a convocação de candidatos aprovados para o exame de saúde para ingresso no Curso de Formação de Oficial PM, com base no último concurso público realizado para os quadros da Polícia Militar do Piauí.  

Em 2022, mais de 40 mil pessoas se inscreveram para o concurso da PM, foram ofertadas 1 mil vagas para soldados e 40 para oficiais. No último ano, o governo já convocou mais de 1.400 policiais. Segundo o governador, o objetivo é nomear até o final do seu mandato 4 mil PMs.

O comandante da Polícia Militar, coronel Scheiwann Lopes, informou recentemente a abertura de 500 vagas para uma nova turma do Curso de Formação. Serão convocados os candidatos que alcançaram 60% ou mais na prova escrita (objetiva) e pelo menos 50% do total de pontos nas matérias de conhecimentos básicos e específicos na prova do último concurso para ingresso na instituição. A previsão é que 1.700 redações sejam corrigidas e mil candidatos integrem a lista do cadastro de reserva. 

Agora foi sancionada uma lei, encaminhada pelo Governo do Piauí para a Assembleia Legislativa, que autoriza que o poder público realize a convocação para o exame de saúde e (médico e odontológico) para provimento no cargo de Oficial PM, no posto inicial de 2º Tenente. A lista com os convocados ainda será divulgada.

Somente serão convocados para prosseguir no concurso público e realizar a etapa seguinte (exame de aptidão física), os candidatos aptos nesse exame médico.

“O candidato deve ter obtido, na prova objetiva, pontuação que tenha lhe propiciado a correção de sua prova dissertativa. Segundo, na correção da prova escrita dissertativa, o candidato deve ter obtido a pontuação mínima exigida. Os candidatos que atendam a tais requisitos simultaneamente serão convocados para a próxima fase relativa ao exame de saúde. Como tal fase possui caráter eliminatório, e não classificatório, a permanência deles no certame não afetará a ordem de classificação. Ao se posicionarem além do número de vagas ofertadas no edital, e desde que considerados aptos nas demais fases eliminatórias, passarão a integrar cadastro de reserva, sem possibilidade de disputa com candidatos já convocados para todas as fases”, informou o governador Rafael Fonteles quando apresentou o projeto. 

Somente após o candidato passar nas demais fases, é que o governo fará a convocação.

Outra lei

Também foi sancionada lei que faz alterações no Estatuto Militar com mudanças nas etapas necessárias para contratação, na idade mínima para transferência ex officio para a reserva remunerada e na política de promoção. 

Fonte: Cidade Verde

Redação

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