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Minha Casa, Minha Vida: 250 moradias serão construídas em cidades do Piauí; veja locais

O Governo Federal, por meio do Ministério das Cidades, anunciou a construção de novas unidades habitacionais subsidiadas pelo programa social Minha Casa, Minha Vida. Ao todo, 4.219 novas moradias serão construídas no Brasil, em quatro modalidades do programa, entre elas o Calamidades, Entidades, Rural e Urbana. A decisão consta no Diário Oficial da União do dia 27 de novembro. Confira as localidades beneficiadas no final da matéria.

O estado do Piauí é uma das unidades federativas que também será contemplada com as moradias do Minha Casa, Minha Vida. Segundo as informações, 250 novas residências serão construídas no Piauí, com destaque para as cidades de Oeiras e Piripiri, com 100 e 150 residências subsidiadas pelo programa, respectivamente.

As residências que serão construídas no estado fazem parte da modalidade Urbana do programa, que prevê a provisão subsidiada de novas unidades habitacionais em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

Conforme as informações, as 100 residências que serão construídas em Oeiras fazem parte do Residencial José de Anchieta Santos Filho III, no qual custará cerca de R$ 13 milhões. Já as 150 unidades habitacionais em Piripiri compreendem as obras do Residencial São João e São Felix, com orçamento estimado em R$ 19,5 milhões.

Outras residências no Brasil pela modalidade Urbana:

  • Minas Gerais (75);
  • Pará (100);
  • Piauí (250);
  • Sergipe (144); e
  • Tocantins (240).

Demais localidades

O Diário Oficial da União traz ainda informações sobre outros estados brasileiros que também foram contempladas com novas unidades habitacionais do Minha Casa, Minha Vida. Confira a relação por modalidade e estados:

Rural (Agricultores familiares, trabalhadores rurais e de comunidades tradicionais):

  • Bahia (138);
  • Ceará (330);
  • Maranhão (500);
  • Mato Grosso do Sul (30);
  • Minas Gerais (80);
  • Pará (703);
  • Paraná (54);
  • Pernambuco (133);
  • Rio Grande do Norte (387);
  • Rio Grande do Sul (11);
  • Santa Catarina (32); e
  • Sergipe (50).

Calamidades (voltado ao atendimento de famílias atingidas por desastres naturais) :

  • Rio Grande do Sul (692).

Entidades (concessão de financiamento subsidiado por meio de entidades privadas sem fins lucrativos para a produção de unidades habitacionais urbanas):

  • Goiás (80);
  • Rio Grande do Norte (162); e
  • Rio de Janeiro (28).

Como participar do Minha Casa, Minha Vida?

Para participar do programa “Minha Casa Minha Vida”, é necessário seguir alguns passos e atender aos critérios de seleção estabelecidos pelo governo federal. O programa é destinado a famílias de baixa e média renda e tem o objetivo de facilitar o acesso à casa própria. Abaixo os principais requisitos e etapas para participar estão:

Faixas de renda:

O Minha Casa, Minha Vida é dividido em faixas de renda, o que determina a forma de acesso ao programa, sendo elas:

O Minha Casa, Minha Vida é dividido em faixas de renda, o que determina a forma de acesso ao programa, sendo elas:

  • Faixa 1: Famílias com R$ 2.640;
  • Faixa 2: Famílias com renda de até R$ 4.400; e
  • Faixa 3: Famílias com renda mensal de até R$ 8.000.

Cada faixa de renda tem condições diferentes de subsídio e financiamento, sendo que as famílias com renda mais baixas recebem maiores subsídios e juros menores.

Inscrição:

As inscrições no programa podem ser realizadas de duas formas:

  • Via Prefeitura ou Governo Estadual: Em muitos casos, as prefeituras ou governos estaduais organizam cadastros locais para famílias interessadas. É importante verificar se sua cidade realiza esse tipo de inscrição.
  • Diretamente com a Caixa Econômica Federal: Para algumas faixas de renda, é possível realizar a inscrição diretamente nas agências da Caixa, que é o banco operador do programa.

Critérios de seleção:

Os critérios de seleção variam de acordo com a faixa de renda e a cidade, mas, em geral, o processo de escolha das famílias leva em consideração fatores como:

  • Renda familiar: É o principal direcionado para determinar a faixa de subsídio.
  • Situação de vulnerabilidade: Famílias em situação de extrema pobreza ou que vivem em áreas de risco podem ter prioridade.
  • Composição familiar: Famílias com pessoas idosas, com deficiência, mulheres chefes de família ou com crianças pequenas podem ter preferência.
  • Não ter imóvel próprio: A família não pode possuir outro imóvel residencial em seu nome.

Fonte: Portal O Dia

Redação

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