O Ministério Público Eleitoral, através da 56ª Zona Eleitoral em Simões, enviou a recomendação eleitoral nº 01/2024, aos presidentes dos diretórios municipais dos partidos políticos sobre a utilização de fogos e equipamentos de som.
O documento leva em consideração a utilização intensiva de fogos de artifícios durante o período eleitoral, bem como outros artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.
Recomendou aos partidos políticos dos municípios de Simões, Caridade e Curral Novo, a não utilizar/soltar fogos de artifícios, apenas soltarem fogos de vista (sem estampido). A recomendação também é destinada para apoiadores.
Paredão de Som será permitido apenas em contexto de ambientação do evento ou em carreatas, respeitando o limite de 22h, sob pena de incidir na prática da contravenção penal de perturbação de sossego (art.42,III da LCP).
O não comprimento da Recomendação importará na tomada das medidas judiciais cabíveis.
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