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Piauiense presa em atos antidemocráticos no DF é intimada pelo STF para instrução do processo

Por Breno Moreno

A piauiense Edigleuma Maria da Rocha, 46 anos, presa por participação nos atos antidemocráticos do 8 de janeiro de 2023 em Brasília, foi citada e intimada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para apresentar sua defesa prévia em audiência de instrução.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo no STF, foi tomada após a Procuradoria-Geral da República (PGR) informar a recusa da denunciada em firmar o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

O ANPP é uma espécie de negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, assistido por seu defensor. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, será favorecido pela extinção da punibilidade.

Dessa forma, a piauiense deve passar por audiência de instrução mediante videoconferência e será interrogada ao final da instrução. Na oportunidade, ela poderá alegar tudo o que interesse à sua defensa, especificando as provas pretendidas e arrolar testemunhas.

Para essa fase processual, o STF indeferiu a inquirição de testemunhas meramente abonatórias, que se limita a falar do réu, não agregando informação a respeito dos fatos em si. Nesse caso, os depoimentos deverão ser substituídos por declarações escritas, até a data da audiência de instrução.

Caso ela não seja encontrada no endereço dos autos, e esgotados os meios disponíveis para consulta sobre a sua localização, a sua citação se dará por edital, com prazo de 15 dias. Se ela deixar de comparecer sem motivo justificado, o processo seguirá sem sua presença. 

Até a última sexta-feira (8), um total de 131 pessoas envolvidas no 8 de janeiro já haviam sido condenadas pelo STF, a penas que variam de três a 17 anos de prisão. Apenas um denunciado foi absolvido, o serralheiro Geraldo Filipe da Silva, que estava em situação de rua no dia do atentado.

Recentemente, o STF condenou outro piauiense a 11 anos e seis meses de prisão, por sua participação nos atos antidemocráticos. João de Oliveira Antunes Neto foi considerado culpado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado e associação criminosa armada.

Fonte: Cidade Verde

Redação

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