Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgataram 21 trabalhadores piauienses e cearenses em condições análogas à escravidão em um canteiro de obras em Serranópolis, Goiás. O resgate ocorreu durante uma operação conjunta o MTE, Defensoria Pública da União e Polícia Federal, realizada de 28 a 31 de agosto.
Os trabalhadores estavam atuando em unidades habitacionais que estavam sendo construídas por uma empresa terceirizada de construção civil. Eles foram recrutados no Piauí e Ceará e estavam alojados em quatro barracos precários nas proximidades do canteiro de obras, a 400 km da capital Goiânia.
Os operários viviam em condições desumanas, dormindo no chão sobre colchões velhos, sem camas, roupas de cama, e em ambientes sujos, quase desprovidos de mobília básica como mesas, cadeiras, armários e utensílios de cozinha. Além disso, não estavam registrados formalmente como empregados.
A fiscalização identificou uma série de irregularidades na obra, que colocavam todos os operários em risco. A maioria dos trabalhadores não tinha registro em Carteira de Trabalho (CTPS), não havia controle da jornada de trabalho, e o canteiro de obras operava sem as mínimas condições de segurança. A falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), instalações sanitárias inadequadas, riscos de choques elétricos e quedas de altura, além da ausência de água potável, levaram ao embargo total da obra em 28 de agosto.
Esta não é a primeira vez que irregularidades são identificadas nas obras da região. No ano anterior, a Fiscalização do Trabalho recebeu denúncias de obras em outros municípios goianos, como Israelândia, Estrela do Norte, Perolândia e Ipameri. Embora não tenha sido caracterizado trabalho escravo nessas localidades, várias infrações foram constatadas, resultando em autuações.
Indenização e autuação da empresa
Durante a operação, os 21 trabalhadores resgatados receberam suas verbas rescisórias, totalizando aproximadamente R$252 mil. Eles também receberão R$268 mil como indenização por danos morais individuais, pagos em três parcelas mensais. Além disso, o MTE concederá o Seguro-Desemprego de Trabalhador Resgatado, em três parcelas mensais de um salário mínimo cada (R$1.412,00).
A empresa responsável será autuada pelas infrações trabalhistas e poderá ser incluída na “Lista Suja” do MTE, que relaciona empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Os responsáveis também poderão responder criminalmente, conforme o artigo 149 do Código Penal, que trata da redução da condição análoga à de escravo.
Fonte: Piauí Hoje com informações do MTE
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