
A Prefeitura Municipal de Simões divulgou nesta sexta-feira (16) o Decreto Nº 052/2026, que estabelece uma série de medidas administrativas, de trânsito e de segurança para a realização da 96ª Festa do Padroeiro São Simão. As celebrações religiosas ocorrerão em vias e praças públicas no período de 19 a 28 de outubro de 2026, com programação até as 21h.
Assinado pelo prefeito Ítalo Magno Dantas Lopes de Carvalho, o documento visa garantir a segurança pública, a organização do tráfego (especialmente de veículos de grande porte) e a ordenação das atividades durante o evento, que é um dos mais tradicionais da região.
Alterações no trânsito e desvios
Para garantir a fluidez e a segurança no entorno dos festejos, a Prefeitura definiu regras rigorosas para a circulação de veículos. O perímetro urbano organizado para a festa abrange a Praça Antônio Lopes e as vias do seu entorno, incluindo as ruas Arsênio Lopes, José Dias, Antônio Lopes, Dom Expedito Lopes e Felipe Alves.
O ingresso de carretas e veículos congêneres de grande porte no centro da cidade sofrerá restrições. Na próxima segunda-feira, dia 19/10, o tráfego será normal, mas ficará totalmente interditado no centro da cidade das 16h às 21h.
A partir da terça-feira, dia 20/10, a partir das 15h, o tráfego de veículos pesados será desviado. O trajeto obrigatório seguirá pela rodovia PI-142, com acesso à Avenida Perimetral, e saída pelas rodovias PI-456 e PI-457, através da Rua 13 de Junho, no Bairro Veneza. O mesmo percurso valerá para o sentido inverso.
Além disso, as carretas que precisarem descarregar mercadorias na sede do município terão uma janela de tempo limitada: somente entre as 08h e as 15h.
Segurança reforçada e limpeza
Para o cumprimento das medidas, o decreto autoriza a expedição de ofícios solicitando cooperação da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Privada, visando manter a ordem e a segurança do público durante todos os dias de festa.
A Prefeitura também voltou o olhar para a questão ambiental e de limpeza urbana. De acordo com o Artigo 4º, os proprietários de trailers, abrigos e os vendedores ambulantes ficam obrigados a utilizar sacolas e tambores para o acondicionamento correto dos resíduos sólidos gerados durante os eventos.