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Prefeitura de Simões publica decreto com regras para o uso do Estádio Municipal; confira!

A Prefeitura de Simões, através da Secretaria Municipal de Esportes, divulgou nesta sexta-feira, 09, o decreto n° 04/2024, que regulamenta o uso do Estádio Municipal, pelas equipes profissionais e amadoras do município.

Com uma nova estrutura totalmente reformada e revitalizada, o Estádio Municipal foi entregue pela gestão do prefeito Zé Wlisses em julho de 2023.

Visando um bom funcionamento e utilização, a administração divulgou as regras para o controle do espaço esportivo. Veja!

Os agendamentos de jogos, amistosos ou de torneios, deverão ocorrer com 10(dez) dias de antecedência da data designada para o evento. Os agendamentos deverão ser realizados mediante ofício requerimento direcionado á Secretaria Municipal de Esportes, e assinado pelo dirigente técnico ou representante de cada uma das equipes participantes.

No ofício/requerimento deverá conter a identificação de todos os participantes, incluindo jogadores e equipe técnica, bem como, descrever o(s) objetivo(s) do jogo/evento.

O decreto informa que o Estádio Municipal, está disponível para jogos no domingo, segunda-feira, quarta-feira, sexta-feira e sábado. Cada equipe de futebol poderá realizar 1 (um) agendamento por mês, e só poderá ocorrer um 1 jogo por dia e no máximo 3 por semana. Cada agendamento gerará o direto de utilização pelo período de 2 horas.

No artigo 4°, informa que o perímetro do gramado deve ficar restrito aos jogadores participantes, e à respectiva Comissão Técnica que deverá fazer uso da área (Banco de Reserva e Área Técnica) reservada para este fim. Ficando permitido que a imprensa tenha acesso a área demarcada para os jogos antes do início, intervalo e ao final de cada partida.

Art. 5. Fica vedado:

I. A entrada de garrafas de vidro no Estádio;

II. Soltar qualquer tipo de fogos de artificio;

III. Estacionar bicicleta, moto ou automóvel no interior do Estádio.

Parágrafo Único. Fica permitido o ingresso e estacionamento no interior do Estádio Municipal de ambulância ou de viatura policial.

Art. 6°. Todo e qualquer dano causado à estrutura física e gramado do Estádio

Municipal será de responsabilidade, exclusiva, do responsável pelo requerimento de agendamento.

Veja abaixo!

Alisson Carvalho

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