O Tribunal de Justiça Eleitoral representado pela 56ª Zona Eleitoral de Simões, determinou a suspensão e quebra de sigilo do perfil anônimo do Instagram “simonense_oficial”, devido a vedação ao discurso de ódio e discriminatório.
Ressalta o Juiz Eleitoral, que “Ademais, é importante ressaltar que os comentários trazidos na postagem, ultrapassam, sobretudo, os limites constitucionais da liberdade de imprensa, de expressão ou de manifestação do pensamento, e ofendem a honra e a dignidade humana.”
ENTENDA O CASO
Trata-se da representação por propaganda eleitoral negativa e quebra de dados telemáticos, proposta pelo Partido Social Democrático – PSD, diretório municipal de Simões, representado por seu Presidente do Diretório Municipal, Francisco Dogizete Pereira, em face do responsável pelo perfil da plataforma do Instagram, denominado “simonense_oficial”.
O representante alega que a página do Instagram “simonense_oficial”, realizou inúmeras postagens de caráter depreciativas, ofensivas e seletivas, precipuamente destinadas a atingir a imagem de pré-candidato e da administração atual do município de Simões – PI, ao tempo em que confere tratamento positivo à imagem de eventual candidato da oposição, Cleivan Coutinho, tudo isso em clara afronta ao debate democrático, porquanto a existência da página não se presta a trazer informações ou notícias, mas tão somente veicular material de natureza política, fazendo alusão de maneira negativa a gestão e pré-candidato específico.
DECIDIDO
Preconiza ser possível “a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais”, de forma a tutelar a honra e a imagem dos candidatos envolvidos na disputa eleitoral, coibindo práticas abusivas, no ambiente da internet, aptas a interferir no processo eleitoral e na livre escolha do voto do eleitorado.
No caso, o representante pretende, em sede de tutela provisória de urgência, a suspensão do
perfil “simonense_oficial”, ante as condutas temerárias e prejudiciais perpetradas pela referida página em prejuízo à honra de pré-candidato e críticas à gestão atual, enaltecendo por outra parte eventual candidato da oposição, em descompasso com o processo eleitoral probo e democrático.
Essa previsão normativa visa a tutelar à honra e à imagem dos candidatos envolvidos na disputa
eleitoral, coibindo práticas abusivas, no ambiente da internet, aptas a interferir no processo eleitoral e na livre escolha do voto do eleitor.
POSICIONAMENTO DA JUSTIÇA ELEITORAL
A Justiça Eleitoral deferiu a liminar requerida pelo PSD, determinando que as empresas Facebook Serviços Online do Brasil e Meta suspendam no prazo de 48 horas, o perfil “Simonense_oficial”, sob pena diária de multa não inferior ao montante de R$ 10.000,00 por eventual descumprimento.
O juiz Clayton Rodrigues de Moura Silva, titular da 56ª Zona Eleitoral, sustenta que é visível a fumaça do bom direito, assim como justificar a a remoção do perfil, eis que a finalidade precípua de existência do perfil é o ataque de adversários políticos, e eventual suspensão de algumas postagens ocasionaria a veneração prática de presente decisão, pós não impediria a reincidência da conduta, por trata-se de perfil anônimo.
Em novo despacho, o Juiz Eleitoral, Dr. Clayton Rodrigues, retirou o sigilo do processo para que toda a sociedade tome conhecimento sobre o caso.
Nossa reportagem pesquisou a referida página no Instagram, mas a mesma não se encontra mais disponível, vale ressaltar que o processo de investigação continuará até que seja identificado os responsáveis pelas publicações.
O Facebook Brasil informou que contatou o Provedor de Aplicações do Instagram, que, prontamente atendeu a ordem judicial e tornou indisponível a conta indicada “simonense_oficial”.
por Alisson Carvalho
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