Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional lei do Estado do Piauí que prorrogava por 10 anos as permissões para empresas operarem serviço de transporte alternativo intermunicipal de passageiros.
A decisão ocorreu na sexta-feira (23), durante sessão virtual, o colegiado julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7241, proposta pela Associação Brasileira das Empresa de Transporte Terrestre Coletivo de Passageiros (Abrati).
As alterações promovidas pela Lei estadual 7.844/2022 permitiram a manutenção da validade de permissões que já haviam expirado, segundo as leis anteriores. Isso levou à prorrogação automática, sem realização de licitação, de contratos de permissão dos serviços pelo dobro do tempo anteriormente previsto, de cinco anos.
Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, lembrou que, nas modalidades de contratação por concessão ou permissão, a delegação de serviço público deve ser obrigatoriamente precedida de procedimento licitatório, nos termos do artigo 175 da Constituição Federal. Ele destacou que o STF tem entendimento de que tal exigência se aplica inclusive ao serviço de transporte coletivo intermunicipal.
Toffoli destacou, ainda, que o fato de a administração pública ter escolhido anteriormente esses permissionários mediante licitação não lhe autoriza a realizar as renovações, sem a realização de novo procedimento licitatório. “Findo o período no qual o permissionário pôde explorar o serviço, inviável sua renovação automática, por lei, sem a prévia licitação”, concluiu.
Protesto e acusação
Em vídeo divulgado na tarde desta segunda-feira (26), o presidente da Cooperativa de Transporte Alternativo do Piauí, Miranda Neto, protestou contra a decisão do STF e acusou a Procuradoria Geral do Estado de ser negligente no acompanhamento do caso. Disse que a PGE não se manifestou no tempo certo.
Miranda insinuou que o procurador geral do estado, Francisco Gomes Pierot, teria feito manobra para prejudicar a categoria. Também insinuou viagem de uma pessoa a São Luiz do Maranhão para defender interesses de grupo contrário aos profissionais e empresas de transporte alternativo.
Em tom de cobrança política, Miranda apelou ao governador Rafael Fonteles para que encontre uma solução para atender a reinvindicação dele. Mas o chefe do Executivo estadual já mandou contratar uma empresa para fazer a licitação para concessão do transporte alternativo. Além disso, Rafael não pode mudar e nem descumprir decisão da Sulrema Corte.
Fonte: Com informações da Ag
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