Tribunal de Justiça do Piauí, em Teresina — Foto: Ilanna Serena/g1
A editora BP Comércio e Serviços de Edição de Livros Ltda terá que devolver R$ 6,5 milhões referentes à compra ilegal de 100 mil exemplares do livro Teresina Educativo. Os livros foram adquiridos com dispensa de licitação pela Secretaria Municipal de Educação (Semec) e com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, Litelton Vieira de Oliveira, no dia 5 de novembro.
Procurada pelo g1, a Semec não se pronunciou. Já a editora responsável não foi encontrada para comentar sobre a decisão.
Em janeiro de 2022, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio do conselheiro Kleber Eulálio, decidiu pela suspensão da compra de livros. A Semec informou que a compra foi feita sem exigência de licitação, porque a empresa é a única que atende ao projeto pedagógico proposto.
De acordo com a decisão, houve excesso no número de livros comprados. “Ainda que se considerem devidos 70.000 livros para os 62.241 alunos, há um excedente de 30.000 livros que foram adquiridos de forma desnecessária. Esse excedente multiplicado pelo valor dado a cada livro (R$65,00) ocasiona um prejuízo à Administração Pública em torno de R$ 1.950.000,00”, diz.
Os valores que foram repassados pelo município de Teresina devem ser transferidos para uma conta judicial (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), vinculada ao Tribunal.
O processo surgiu após denúncia da compra de livros, sem licitação, pela Semec, no valor de R$ 6,5 milhões. A denúncia foi apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (Sindserm) e expôs o contrato de nº 196/2021/ Semec/PMT, disponível no Diário Oficial do Município de Teresina.
O contrato previa a aquisição de 100 mil exemplares do livro “Teresina Educativo”, do autor Braulino Teófilo Filho. A compra, que iria compor os acervos bibliográficos das escolas municipais da Secretaria Municipal de Educação de ensino fundamental, do 1º ao 9º ano, estava sendo realizada por meio do processo de inexigibilidade de licitação, baseada no artigo 25, da Lei nº 8.666/93.
O artigo determina que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição a para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo. Essa exclusividade deve ser comprovada.
Em 9 de fevereiro de 2022, o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-Fundeb), votou pela devolução aos cofres públicos o valor de R$ 4.000.000,00 referente à compra desses livros sem a devida licitação e pagos com parte de verbas do Fundeb.
Entretanto, a Semec não efetuou o ressarcimento demonstrando que a Administração Pública utilizou de recursos do Fundeb para tal aquisição em patente ilegalidade.
A Academia Piauiense de Letras enviou uma coleção de 20 livros por ela editados, para uma avaliação técnica por parte dessa Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de possível adoção nas escolas municipais de tais obras e não recebeu da parte da Semec qualquer resposta.
Fonte: G1 PI
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