O número de benefícios por incapacidade devido à disfunção da atividade cerebral e comportamental, concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cresceu 38% em 2023. No ano passado, o INSS concedeu 288.865 benefícios do tipo, ante 209.124, em 2022.
Os dados, revelados por um levantamento do Ministério da Previdência Social e noticiados pelo portal O Tempo, consideram os benefícios por incapacidade temporária, anteriormente conhecidos como auxílio-doença, e os benefícios por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez.
André Beschizza, advogado especialista em benefícios do INSS, destaca que o crescente número de pessoas afetadas por doenças mentais tem gerado uma realidade em que muitos indivíduos se tornam incapazes de exercer suas funções laborais. “Para aqueles que enfrentam esse desafio, os benefícios oferecidos pelo INSS podem ser uma solução essencial”.
Dados do Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho mostram que, em 2021, os transtornos mentais já eram a terceira maior motivação para afastamento do trabalho no Brasil. De acordo com a plataforma, a Classificação Internacional de Doenças (CID) relativa a causas mentais e comportamentais, e nervosas foram vinculadas à concessão de benefícios previdenciários acidentários para mais de 13 mil brasileiros.
“Se um trabalhador está lidando com depressão ou ansiedade, por exemplo, e isso está afetando seu trabalho, ele pode buscar apoio do INSS. O benefício é pago durante o período em que o trabalhador estiver incapacitado, mas se o problema for mais sério e permanente, existe a possibilidade de solicitar a aposentadoria por invalidez”, conta o especialista.
Benefícios do INSS para doenças mentais
Beschizza explica que o INSS oferece três diferentes tipos de benefício para trabalhadores incapacitados por doenças mentais, e que há, no entanto, critérios específicos para concessão de cada tipo de benefício. “Cada situação tem sua particularidade e elas precisarão ser atestadas para a aprovação do benefício”.
De acordo com o advogado, o auxílio-doença atende trabalhadores incapacitados de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos em decorrência de uma doença ou acidente. Este benefício será pago ao trabalhador afastado de suas atividades pelo período em que estiver impedido de executá-las.
“O auxílio-doença pode ser concedido por um período de até 120 dias, prorrogável por mais 120 dias, ou quantas vezes o segurado permanecer incapacitado para o trabalho. Após, caso o segurado ainda esteja incapaz permanentemente de trabalhar, ele pode ser encaminhado para a aposentadoria por invalidez.”
Já a aposentadoria por invalidez, esclarece o especialista, é um benefício por incapacidade, voltado para profissionais que tiveram a capacidade laboral afetada de maneira permanente e que, portanto, impede que a pessoa permaneça trabalhando.
“Transtornos mentais, como ansiedade e depressão, podem ser invisíveis, mas o impacto na vida do trabalhador é real e pode ser profundo. Por isso, é fundamental ter um laudo médico bem detalhado e atualizado, pois esse é o principal documento que o INSS vai usar para avaliar o caso”, pontua Beschizza.
O advogado destaca ainda o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a pessoas de baixa renda, com idade superior a 65 anos ou com alguma deficiência – como doenças mentais – que não possuem meios de se sustentar e estão em estado de vulnerabilidade social.
“O BPC pode ser concedido mesmo que o beneficiário nunca tenha trabalhado ou contribuído para o INSS, mas é necessário atender os requisitos estabelecidos por lei e comprovar idade mínima e estado de vulnerabilidade social”, indica o especialista.
Beschizza lembra que em situações em que o benefício é negado ou há dificuldades no processo de solicitação, é recomendável buscar apoio de um advogado especializado em direito previdenciário. Segundo o especialista, o profissional pode auxiliar tanto na reunião dos documentos necessários quanto na representação de assuntos ou em ações judiciais para garantir o direito do segurado.
“Um advogado previdenciário possui conhecimento das leis e regulamentos previdenciários, além de experiência no trato com o INSS. Ele pode orientar sobre quais documentos são necessários, como reunir as provas e como apresentar o caso de forma mais adequada”, indica Beschizza.
Fonte: Folhaprees
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