O jogador do Palmeiras Endrick surpreendeu ao revelar que tem um contrato de namoro com influenciadora Gabriely Miranda. A ideia é preservar um relacionamento saudável entre eles. Embora tenha causado estranheza, a adesão ao documento ganhou popularidade no Brasil.
De acordo com o levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), os contratos de namoro bateram recorde no país, com 126 acordos em 2023. Isso representa um aumento de 35% em relação a 2022. As informações foram divulgadas pela jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo.
O contrato de namoro nada mais é que um documento que declara que o casal está em um namoro, e não em uma união estável. O objetivo é proteger o patrimônio de ambos e evitar conflitos judiciais, como pensão ou herança, em caso de morte ou término.
“É uma alternativa para casais que querem preservar seu patrimônio durante a relação pré-matrimonial. Assim, quando se estabelece de forma clara os direitos e deveres de cada parte, há uma maior segurança jurídica, o que evita conflitos e litígios futuramente”, explica o advogado Lázaro Carvalho, ao Metrópoles.
Esse tipo de acordo também pode ser feito para estabelecer regras de convivência do casal, como no caso do atleta Endrick. Segundo o CNB, a escritura pode incluir o uso de plataformas de streaming e até com quem ficará a guarda do animal de estimação em caso de separação.
Muita gente não imagina, mas o contrato de namoro existe desde os anos 1990. No Brasil, a prática passou a ser realizada com mais frequência a partir de 2016. De lá para cá, o país registrou um total de 608 escrituras do tipo.
Aos interessados, Lázaro explica que o procedimento para registo é simples. “O casal deve ir até ao Cartório de Notas em posse de seus documentos pessoais e realizar a escritura. As partes declaram suas vontades ao tabelião e o documento será redigido. Depois, eles assinam o contrato, que passa a ter validade imediata”.
No entanto, o profissional faz um alerta. “É importante destacar, de toda forma, que o contrato de namoro, ainda que represente uma livre manifestação de vontade das partes, não impede totalmente o eventual reconhecimento de uma união estável”, salienta.
Apesar da popularidade, será que vale a pena ter um contrato de namoro? Segundo o advogado, a união estável, diferentemente do namoro, é um fato jurídico regulado por lei e não pode ser alterado pela vontade das partes. Isso é um ponto importante a ser levado em consideração.
“A declaração de namoro deixa de existir quando o namoro termina ou evolui para uma união estável. Ou seja, caso haja o desejo da união, qualquer uma das partes poderá, por meio das provas cabíveis, pedir o reconhecimento da união estável e os demais direitos decorrentes desse reconhecimento, como herança”, finaliza.
Fonte: Metrópoles
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