O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o governo quer reduzir a inflação e o desemprego no Brasil, ao anunciar na manhã desta quinta-feira (28) medidas para compensar as perdas de receita, em 2024, com a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia.
“Queremos queda de inflação e de desemprego em 2024”, disse Haddad, ao apresentar as medidas compensatórias de perda de receita da União, em entrevista coletiva a jornalistas.
As medidas anunciadas por Haddad são para reduzir o saldo negativo nas contas do governo federal em 2024, após o Congresso prorrogar a desoneração por mais quatro anos.
O governo contava com o fim dos benefícios em 31 de dezembro ao elaborar o Orçamento do próximo ano. O objetivo ainda é atingir o “déficit zero” em 2024.
A prorrogação gera, segundo o governo, um rombo de pelo menos R$ 18 bilhões, em relação ao que era estimado pela Fazenda.
Segundo ele, “economista sério não defende a prorrogação da desoneração da folha para os 17 setores”.
A medida adotada pelo governo é a de “reoneração” gradual da folha, com a prorrogação pelo Congresso até 2027. “Estamos analisando uma reoneração gradual, e não necessariamente volta para 20%, em alguns casos fica abaixo. A ideia é isentar de cota patronal o primeiro salário mínimo de qualquer trabalhador celetista.”
Ordem
Haddad afirma que o governo procura “colocar ordem” no Orçamento da União, “que virou uma bagunça”. Foram três medidas apresentadas.
O ministro afirmou que “as medidas são de Estado”, não do governo, e afirmou que elas são parecidas como as adotadas por empresas. “Estamos adotando um critério muito similar à compensação de prejuízos de uma empresa.”
Uma das medidas foi acabar com um programa prorrogado por cinco anos no fim do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para empresas de eventos. Segundo ele, a renuncia anual estimada era de R$ 4 bilhões. “2023 fechou o ano com R$ 16 bilhões de renuncia fiscal, só com dados da parte informada pelo contribuinte.”
Outra medida anunciada é a limitação a um teto de 30% do valor do crédito das compensações tributárias feitas por empresas, quando é abatido valor pago em compensação a tributos pagos indevidamente em anos anteriores.
Fonte: SBT News
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