A Justiça Eleitoral deferiu a candidatura de Elismar Cordeiro Nunes, candidato a vereador pelo PSD de Simões. Com isso, ele está oficialmente liberado para disputar o pleito em outubro. A decisão foi tomada pelo juiz responsável Clayton Rodrigues de Moura Silva, confirmando que Elismar cumpre todos os requisitos de elegibilidade.
O pedido de impugnação do registro da candidatura de Elismar Cordeiro foi proposto pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), no qual, alegou que o candidato não se desincompatibilizou do cargo de Agente de Tributos da Fazenda Estadual no prazo legal de seis meses.
Após a citação, Elismar Cordeiro apresentou contestação à Ação, e mencionou que atua como Agente de Tributos na cidade de Marcolândia-PI, distinta de Simões, onde o mesmo busca o cargo eletivo. Além de apresentar precedentes ao TSE que dispensaram a desincompatibilização para servidores públicos que se candidatam em municípios diferentes daqueles que exercem sua função.
Após análise, o Ministério Público reconheceu que, “Quando o servidor público exerce suas funções em uma circunscrição diferente daquela onde concorre a um cargo eletivo, a exigência de desincompatibilização não se aplica. Menciona diversos precedentes do TSE, que confirmam que a desincompatibilização é desnecessária nesses casos.”
Ao final, o Ministério Público julgou improcedente a Ação de Impugnação de Registro da Candidatura promovida pelo MDB de Simões, contra o candidato a vereador Elismar Cordeiro.
Veja documento na íntegra.
Por Alisson Carvalho
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