Tribunal de Justiça do Piauí — Foto: Ilanna Serena/g1
Francisco das Chagas Silva Machado, mais conhecido como Chico Machado, foi condenado a 28 anos de reclusão por estupro, tentativa de estupro, importunação sexual e três crimes de assédio sexual contra cinco funcionárias do supermercado do qual ele é proprietário em Piripiri, 166 km ao Norte de Teresina.
O irmão dele, José Maria de Carvalho Silva, conhecido como Zé Maria, que trabalha no supermercado, também foi condenado. Ele deverá cumprir 11 anos e 4 meses de detenção por quatro crimes de assédio sexual.
As condenações foram fruto de ação conjunta, julgada pelo juiz Antônio Oliveira, da 1ª Vara da Comarca de Piripiri, na segunda-feira (6).
Procurada, a defesa dos irmãos se manifestou por nota (leia a íntegra ao fim da reportagem), afirmando que as vítimas se reuniram a um escritório de advocacia para denunciar os empresários após não terem obtido êxito em demandas trabalhistas.
Ao todo, seis mulheres foram vítimas dos crimes, duas delas foram vitimadas pelos dois réus, segundo a denúncia do Ministério Público do Piauí (MPPI). Os crimes aconteceram entre os anos de 2014 e 2021.
Na condenação, o juiz determinou que os réus deverão pagar indenização às vítimas. Francisco Machado deverá pagar 26 salários mínimos a quatro vítimas e José Silva deverá pagar 12 salários mínimos a quatro vítimas.
Os réus encontram-se atualmente em liberdade condicional, sob medidas cautelares, mantidas pelo magistrado. Por se tratar de uma decisão em 1ª instância, os homens poderão recorrer e o juiz concedeu a eles o direito de fazer isso em liberdade.
Uma das vítimas contou ter sido estuprada no depósito do supermercado. Segundo ela, Chico Machado ligou ordenando que ela fosse ao local, fora do horário de trabalho, conferir uma carga de mercadoria.
A vítima relatou que negou, a princípio, mas, depois, devido à insistência, foi ao local. Conforme o relato, era noite, a rua estava deserta e estava chovendo um pouco. O patrão mandou que ela colocasse seu veículo dentro do depósito, ela negou, mas ele mesmo guardou o veículo.
Ainda segundo a vítima, o homem afirmou que seria “algo rápido”. “[Ela] relatou que ficou muito apreensiva ao ver o réu fechando o portão do depósito e cobrindo a câmera de segurança com um tapete”, cita a decisão judicial.
“Após, o réu a agarrou por trás e passou a rasgar suas roupas, mesmo a vítima chorando e implorando que ele parasse. Ele tapou sua boca com as mãos e consumou o crime de estupro. Ato contínuo, ainda colocou uma quantia em dinheiro no sutiã da vítima, que largou o dinheiro no local e saiu aos prantos”, diz o relato.
A mesma vítima disse que uma semana após o estupro, durante o expediente, o patrão a chamou no depósito e os outros funcionários saíram do local, deixando os dois a sós.
Chico Machado teria puxado ela pelo braço e passado a agarrá-la, afirmando que não parava de pensar nela e que a desejava. Momento em que ela teria passado a gritar, desesperadamente, por socorro.
Contudo, apesar de haver outros funcionários na área externa, ninguém prestou auxílio a ela. A vítima afirmou que o patrão só não conseguiu estuprá-la porque ela mordeu o braço dele e conseguiu fugir do local.
Outra vítima, que relatou ter sido assediada pelos dois réus, contou que o dono do supermercado a chamou para seu escritório, a agarrou, a beijou na boca, mesmo com ela tentando se soltar, e quando ela conseguiu sair, chorando, o patrão ainda teria batido em sua nádega.
Ainda segundo essa vítima, o irmão do chefe, Zé Maria, teria tentado marcar encontro com ela, afirmando que ela deveria “largar seu marido e ficar com ele, pois lhe daria muito dinheiro”. A mulher disse que após não ter cedido os réus, eles passaram a tratá-la mal, chamando-a de “lesada” e “demente”.
Uma terceira vítima relatou que durante seus intervalos no trabalho era abordada por Zé Maria, que mostrava vídeos pornográficos e fotos de mulheres com as quais supostamente havia se relacionado.
Além disso, segundo a vítima, o réu afirmava que ela deveria largar seu namorado e ficar com ele, “pois ele poderia oferecer coisa melhor a ela”. Ela contou que, em uma ocasião, ele teria chegado a abraçá-la e cheirar seu pescoço na frente de outros funcionários.
Outra vítima contou que em menos de 30 dias após sua contratação ela foi chamada pelo dono do supermercado, que ofertou a ela a possibilidade dela mudar de cargo, “fez perguntas íntimas sobre seu relacionamento e colocou-se à sua disposição, oferecendo, inclusive, uma motocicleta, caso precisasse”.
A vítima relatou que estranhou as ofertas e as recusou. Ela disse ainda que, em outra ocasião, estrava trabalhando no escritório com o patrão quando ele a levou para outra sala, dizendo que era “mais segura”, para ela organizar os envelopes de pagamento.
“Ao chegar à sala, o réu ficou irritado, pois não encontrava chave para trancar a porta. Na sequência, após a vítima tentar fugir do local, ele a puxou pelo braço e insistiu que ela o abraçasse e mesmo diante das negativas da vítima, o réu continuou tentando puxá-la, até que ela saiu da sala”, diz a decisão.
A vítima disse que ficou com medo e pediu para voltar para o cargo anterior, para não dividir mais a sala com o chefe, mas ele a intimidou “com ameaças, afirmando que ‘ou ela continuaria ali, ou teria que pedir demissão, pois não voltaria a sua função anterior’”, conta o relato.
Depois disso, o patrão teria passado a tratá-la mal, com grosseria, e ela disse que quando soube que outras vítimas haviam denunciado ele, decidiu denunciar também.
Outra funcionária disse que foi chamada no escritório de Chico Machado e ele passou a questioná-la sobre sua vida íntima e seu relacionamento. “Neste momento, o réu fechou a porta da sala e tentou agarrá-la, pedindo que ela levantasse a blusa, buscando satisfazer a própria lascívia”, cita a decisão.
“Após as negativas da vítima, o réu, contrariado, passou a puni-la, tratando-a com grosseria, aplicando suspensões sem motivo, colocando-a para trabalhar em setores de produtos estragados e em cômodo sem ventilação adequada”, afirma ainda a decisão.
Segundo a sentença, o irmão de Chico Machado, Zé Maria também assediou sexualmente a vítima, ao abraçá-la por trás e tentar beijá-la. Em certa situação, segundo depoimento, o réu chegou a empurrá-la na frente de funcionários e clientes.
Os testemunhos das vítimas foram fundamentais para a condenação dos réus. Além dos citados acima, houve também o de outra vítima, cujo crime prescreveu, mas que afirmou em juízo que o comportamento de Chico Machado era de conhecimento geral, “tanto de funcionários, como de populares”.
Ela disse que, após saber da denúncia de outras vítimas, tomou coragem e também procurou a Polícia Civil, que investigava os crimes.
A delegada Antônia Kamila Martins Braga, responsável pelo caso, afirmou em audiência, que as vítimas, apesar de narrarem a prática criminosa de forma semelhante, não iam em grupo a delegacia. “Na verdade, iam de forma independente, em dias espaçados. Algumas nem se conheciam”, diz a decisão.
O juiz ressaltou que o depoimento de vítimas de crimes sexuais tem relevante valor de prova, pois esse tipo de crime costuma ser praticado às escondidas, fora das vistas de terceiros.
“É de rigor reconhecer que a prática de tais crimes muitas vezes não deixam vestígios, assumindo a palavra das vítimas relevante valor probatório, por ser a principal, senão, a única prova de que dispõe a acusação para demonstrar a responsabilidade dos réus, dado o modus operandi com que tais delitos são hodiernamente cometidos”, declarou o magistrado na decisão.
O juiz declarou que, desta forma, “é possível sustentar uma condenação por estupro com o depoimento sólido e coerente da vítima, dada sua especial relevância em tais delitos, mormente quando conjugado com outros elementos de prova”.
Em juízo, durante interrogatório, Francisco Machado, disse nunca ter sido processado antes. Contudo, o juiz mencionou que contra ele há outros processos em trâmite. O empresário alegou ainda que todos os fatos narrados pelas vítimas são mentiras, que a intenção delas é apenas financeira.
Enquanto José Silva reconheceu que ajuda seu irmão no supermercado, mas que não participa da contratação de funcionários e que só conhecia duas das vítimas. O réu alegou que tudo o que foi narrado pelas vítimas era mentira.
O Processo envolvendo os Empresários da cidade de Piripiri, Senhor FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA MACHADO JOSÉ MARIA CARVALHO SILVA, teve uma repercussão além das fronteiras, tendo em vista, tratar-se de pessoas altamente conhecidos no âmbito do desenvolvimento industrial e comercial.
Citados empresários foram denunciados pela suposta prática de assédio sexual e estupro, em desfavor de suas ex-funcionárias, as quais não mais trabalhavam em suas Empresas.
Sem obterem êxitos em demandas trabalhistas, as supostas vítimas reuniram-se em um escritório de advocacia na cidade de Piripiri e lá começaram a denunciar os empresários de ter cometido os delitos atribuídos na denúncia.
No primeiro momento, o Juiz da Comarca de Piripiri, Dr. Antônio Oliveira aplicou aos empresários a proibição de frequentarem seus estabelecimentos comerciais e ainda uma multa no importe de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo que nenhuma das supostas vítimas trabalharem naqueles estabelecimentos comerciais de propriedade dos mesmos.
Em HC Preventivo, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí cassou a decisão por entender ser completamente sem nexo, o qual, deixou aquele magistrado inseguro de suas convicções.
O processo tramitou naquela Comarca, sendo ouvia em juízo as supostas vítimas, os denunciados, testemunhas somente da defesa e perícias autorizados pelo Juiz de 1.º grau.
A decisão daquele magistrado, deixou a sociedade de Piripiri, completamente assustada, tendo a sido aplicado penas rigorosas que se aproximam a 28 anos de cadeia nos empresários daquele município.
Vistos d´olhos na decisão, observou-se que em nenhum momento da prolação, principalmente em sua fundamentação, aquele magistrado, citou a perícia, depoimentos de testemunhas e dos acusados, levando-nos a crer que foi baseada apenas em falácias de supostas vítimas sem nenhuma prova se quer juntada.
Sem a devida publicação da SENTENÇA, o Assistente da Promotoria, Dr. Antônio Mendes Moura, passou a gravar vídeos e espalhar em todas redes sociais, o que causa grande prejuízo a vida pessoal dos denunciados, pondo aqueles em risco de ter retaliações e risco de vida.
Todos somos sabedores, que processo desta envergadura corre em segredo de Justiça, não devendo o mesmo ser divulgado, até porque, a defesa ainda vai ingressar com Embargos de Declaração e Apelação perante o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o qual poderá manter a decisão, absolver os denunciados ou corrigir sua conjectura.
Os defensores, apresentam esta Nota de Esclarecimento, preocupados com o amanhã deste País, pois a lei não tem mais seu verdadeiro valor, quando vemos situações desta natureza em que um simples assistente de promotoria, querendo ganhar alcance em sua vida profissional, lança-se coma falta de ética, envergonhando a classe dos Advogados, que possuem nobreza em suas profissões.
Pior ainda a contribuição do magistrado local, que desde o principio do embate judicial demonstrou ter um lado, podendo ser afirmando da suposta existência de cumplicidade em sua decisão, como também, tomando conhecimento das divulgações dos Processos que tramitam em segredo de justiça, nada faz para estancar os efeitos colaterais que a citada sentença pode ocasionar.
Esperamos e cremos que o direito ainda pode sobreviver, e que a justiça seja restabelecida no Tribunal, tendo em vista sem uma decisão esdrúxula, passiva de correções.
Fonte: G1 PI
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