Por Adriana Magalhães
A invasão de contas em plataformas digitas e a divulgação de conteúdo privado em redes sociais e aplicativos de conversas em um condomínio de luxo motivou a Operação Intruzo realizada hoje (18) pela Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI).
Na operação de hoje, a polícia esteve em endereços ligados aos quatro suspeitos. As buscas foram realizada no próprio condomínio, na casa do morador que realizou a divulgação dos áudios, em um condomínio de apartamentos na zona Leste e nas cidades de Timon e Parnaíba.
O delegado Humberto Mácola, titular da DRCI, explica que o crime praticado pelas pessoas que foram alvo de mandado de busca e apreensão hoje estão previstos na Lei 12.737/2012, também conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que inseriu no código penal o crime de invasão de dispositivo informático.
Esse tipo de crime é dividido em três fases. A primeira é a invasão, que acontece quando um terceiro tem acesso, sem autorização do proprietário da conta ou do dispositivo. Esse crime tem pena que varia de um a quatro anos de prisão. A segunda fase seria a obtenção dos dados, que acontece quando se baixa o conteúdo. A pena para esse crime é de dois a cinco anos de detenção. Quando acontece a divulgação do conteúdo a pena de invasão e obtenção pode ser aumentada de 1/3 a 2/3.
“Invadir dispositivos e contas é um crime muito grave, porque expõe a privacidade de uma ou mais pessoas. Se colegas de trabalho dividem o mesmo computador um não pode ler as contas de rede social do outro. Se você chegar e tiver aberto, simplesmente, feche, porque o ato de acessar já configura crime. É crime também se um cônjuge invade a conta de outro. São conversas privadas e só dizem respeito às pessoas que estão inseridas na conversa”, alerta o delegado.
O caso que motivou a operação de hoje aconteceu em dezembro do ano passado. Segundo a investigação, uma funcionária teve acesso à conta de WhatsApp de uma diretora da associação de moradores de um condomínio de luxo que foi esquecida aberta em um computador da entidade. A partir do acesso, a funcionária teria baixado o conteúdo e compartilhado com um morador do condomínio. A investigação apontou que esse morador teria criado um perfil falso para divulgar o conteúdo aos demais moradores do condomínio.
“Esse vazamento foi feito para colocar em descrédito a vítima, que dirigia a associação e estremecer o relacionado dela com os funcionários da entidade. E isso, realmente, aconteceu. Ela deixou o cargo e os funcionários estão movimento processos contra ela na Justiça”, disse o delegado.
WhatApp Web já conta com dispositivo de segurança
O WhatApp web pode ser bloqueado por meio de senha. Assim o usuário pode deixar sua conta aberta em um computador que é compartilhado com outros membros da família ou colegas de trabalho.
Para proteger suas conversas, o usuário pode configurar no próprio computador.
1. Com o WhatsApp Web aberto procure o botão Configurações.
2. Clique na aba privacidade.
3. Role a tela e clique em Bloqueio de app.
4. Clique no quadro ao lado da aba Bloqueio de app.
5. Agora é só inserir a sua senha duas vezes.
Pronto! Agora só será possível ler as mensagens após inserir a senha.
Fonte: Cidade Verde
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