Política

Após cassações, TSE determina nova eleição para renovação integral da Câmara Municipal de Gilbués; entenda

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão realizada nesta terça-feira (5), determinou a realização de nova eleição para a Câmara Municipal de Gilbués devem ser realizadas imediatamente para a renovação integral de todas as nove cadeiras destinadas ao cargo de vereador. 

A decisão foi proferida, por maioria, com base no artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que determina a realização de eleições quando a nulidade de uma anterior abranger mais de 50% dos votos válidos. Isso porque em setembro deste ano o TSE cassou o mandato de cinco vereadores, por entender que o diretório municipal do partido Progressistas fraudou a cota de gênero ao apresentar três candidaturas fictícias à Câmara de Vereadores nas Eleições de 2020.

O presidente da Corte, o ministro Alexandre de Moraes, votou no sentido de determinar que o novo pleito seja realizado para a renovação integral da Câmara Municipal. Será admitida a participação de todos os partidos, inclusive da sigla que deu causa à fraude à cota de gênero nas Eleições 2020.

O Plenário também determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) realize imediatamente as novas eleições.

Foto: Jênerson Gonçalves/Câmara de Gilbués

A decisão reiterou entendimento firmado recentemente pelo Colegiado em julgamento que determinou novas eleições para a Câmara Municipal de Alto Santo (CE), ocorridas no último domingo (3), quando a cidade elegeu integralmente todas as 11 cadeiras de vereadores, e não somente as abertas em virtude da cassação de sete parlamentares.

Cassação dos vereadores de Gilbéus

Em sessão realizada no dia 12 de setembro, o TSE anulou todos os votos recebidos por candidatos do Partido Progressistas (PP) ao cargo de vereador e cassou os cinco parlamentares eleitos pela legenda, incluindo o presidente da Câmara Municipal, por fraude à cota de gênero mediante o lançamento de candidaturas femininas fictícias nas Eleições 2020.

Na ocasião, o Colegiado comprovou que Ana Vitória Pereira Xavier, Lacy Verônica Fernandes Figueredo e Vilma Pêssego Vogado foram registradas como candidatas fictícias em 2020, com o intuito de burlar a legislação eleitoral. A medida resultou na anulação de mais da metade dos votos válidos para o cargo na cidade, correspondendo a 52% do total da Câmara de Vereadores, integrada por nove parlamentares.

Fonte: TSE

Redação

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