Faltando seis meses para as eleições municipais de 2024, o calendário eleitoral, estabelecido pela Resolução nº 23.738/2024, traz todas as datas-limite para eleitoras e eleitores, candidatas e candidatos, partidos políticos e também para a Justiça Eleitoral. Confira, abaixo, cinco prazos importantes para ficar de olho.
8 de abril
Esse é o prazo final para que eleitoras e eleitores domiciliados no Brasil que não têm cadastro biométrico na Justiça Eleitoral solicitem alistamento, transferência e revisão pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet.
Jovens que queiram tirar o título de eleitor também devem iniciar seu alistamento pelo Autoatendimento Eleitoral até o dia 8 de abril.
8 de maio
Quem já tem cadastro biométrico na JE pode solicitar os mesmos serviços em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de Autoatendimento Eleitoral até o dia 8 de maio. Essa é a data-limite para a eleitora ou o eleitor regularizar a situação eleitoral, solicitar transferência de domicílio e atualizar dados cadastrais.
Vale lembrar que, de 9 de maio a 5 de novembro, o cadastro eleitoral estará suspenso para o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no Autoatendimento Eleitoral na internet.
A partir de 15 de maio
A partir do dia 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo (conhecidas por “vaquinhas”), desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
De 20 de julho a 5 de agosto
Partidos e federações poderão realizar, entre 20 de julho e 5 de agosto, convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
16 de agosto
O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE
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