Começa no dia 7 de março o prazo para os vereadores mudarem de partido sem perder o mandato. Essa possibilidade, chamada de janela partidária, está prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e é considerada uma justa causa para desfiliação partidária, se for feita dentro do período de 30 dias, até o dia 5 de abril.
“A janela partidária é um tema vinculado à fidelidade partidária. A partir daí, a legislação estabeleceu um prazo mínimo de janela partidária, significando que 30 dias antes desse prazo de filiação, então de 7 de março a 5 de abril, os parlamentares que sejam detentores de mandato para essas eleições proporcionais, ou seja, vereadores, poderão livremente mudar de partido sem serem apenados”, explicou o analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), José Siqueira Filho.
Como em 2024 somente os mandatos de vereador estão prestes a terminar, a norma vale apenas para quem ocupa essa função atualmente.
Na prática, isso quer dizer que, neste ano, vereadoras e vereadores eleitos em 2020 terão um mês para mudar de partido e concorrer à reeleição ou às prefeituras dos municípios sem correr o risco de perder o cargo.
Deputadas e deputados que foram eleitos em 2022, por exemplo, só poderão usufruir da regra em 2026, ano em que ocorrerá a próxima eleição geral.
José Siqueira Filho destaca também que o candidato precisa ter no mínimo seis meses de filiação no partido que eles pretendam disputar as eleições.
“Qualquer candidato que pretenda concorrer às eleições terá que estar com prazo mínimo de filiação partidária de seis meses no partido para o qual ele pretenda concorrer. É muito comum os candidatos deixarem de fazer a filiação partidária nesse prazo limite, ou seja, terão que ter no mínimo seis meses de filiação partidária naquele partido que eles pretendam disputar as eleições”, ressalta.
Da Redação (com informações do TSE)
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