Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou, nesta quinta-feira (8), multa de R$ 15 mil a Jair Bolsonaro na representação movida pela coligação Brasil da Esperança contra o ex-presidente da República por propagar desinformação e notícia falsa, que associava o então candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva com a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), durante a campanha eleitoral de 2022. A Corte determinou, ainda, a imediata remoção do conteúdo impugnado.
Retomado pela Corte nesta quinta-feira, o julgamento da ação foi interrompido no dia 9 de novembro de 2023 por pedido de vista feito pelo ministro Raul Araújo após voto do então relator e corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, que julgou a ação procedente e aplicou multa de R$ 15 mil a Bolsonaro. A coligação Brasil da Esperança pedia a condenação do ex-presidente por propaganda irregular, com aplicação da multa prevista no artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
A maioria dos ministros julgou que houve a propagação, por parte de Jair Bolsonaro, de desinformação e de notícia falsa – no caso, propaganda negativa – que buscou abalar e ofender intencionalmente a imagem de Lula. Votaram pela aplicação da multa os ministros Benedito Gonçalves – que não está mais na Corte –, Ramos Tavares, Maria Cláudia Bucchianeri – que também não está mais no Tribunal –, Cármen Lúcia e o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.
Os ministros Nunes Marques e Raul Araújo julgaram a ação improcedente, por considerarem que a publicação não extrapolou os limites de uma campanha eleitoral, que sempre permite a contestação por parte do adversário na disputa.
Fonte: TSE
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