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Empresa do setor elétrico é condenada pela Justiça do Trabalho por colocar trabalhadores em risco no Piauí

Uma empresa do setor elétrico que atua prestando serviço em municípios do Piauí foi condenada pela Justiça do Trabalho por colocar os trabalhadores em risco. A decisão, do juiz Ferdinand Gomes dos Santos, é consequência de ação do Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), que divulgou o resultado na segunda-feira (16).

Na ação, que surgiu após o órgão receber denúncias anônimas, o MPT-PI destacou que a empresa praticou diversas irregularidades trabalhistas, como violação das normas de medicina e segurança no trabalho, ao longo de anos.

“As denúncias foram comprovadas com inspeção no local, oitiva de trabalhadores e laudo técnico. O MPT tentou assinatura de Termo de Ajuste de Conduta para sanar as irregularidades, mas a empresa manteve-se inerte, não restando outra alternativa que não a judicialização”, explicou o procurador do Trabalho, Marcos Duanne Barbosa.

Dentre as irregularidades, o Ministério Público do Trabalho citou a ausência do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), inclusive para atividades em altura.

“É por isso que, no pedido formulado à Justiça do Trabalho, o MPT argumentou que as irregularidades têm alto potencial de lesividade, tanto individuais quanto coletivos e que era pertinente solicitar o pagamento de danos morais coletivos”, afirmou.

Sugestão atendida pelo magistrado na decisão, que estipulou o pagamento de R$ 50 mil, além de condenar a empresa a cumprir uma série de obrigações:

  • Fornecimento dos EPIs;
  • Fornecer vestimentas de trabalho adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências;
  • Oferecer equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se às especificações do fabricante.

Planejar os serviços em instalações elétricas e realizá-los segundo o que determina a legislação. Além disso, a empresa deve garantir que a equipe e os responsáveis pela execução do serviço realizem uma avaliação prévia antes de iniciar os trabalhos.

Segundo o órgão, eles devem estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas no local, para atender aos princípios técnicos básicos e às melhores técnicas de segurança aplicáveis ao serviço.

Outra obrigação que deve ser acatada é a exigência de comprovação de capacitação para atuar na atividade. E, ainda, em caso de acidentes, emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) à Previdência Social até o primeiro dia útil imediato ao do acidente ou da doença profissional, entre outros.

A Justiça estipulou o prazo mínimo de 90 dias corridos que essas obrigações sejam cumpridas. O descumprimento resultará em pena de multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador que for identificado em situação irregular.

Fonte: G1 PI

Redação

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