Uma empresa do setor elétrico que atua prestando serviço em municípios do Piauí foi condenada pela Justiça do Trabalho por colocar os trabalhadores em risco. A decisão, do juiz Ferdinand Gomes dos Santos, é consequência de ação do Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), que divulgou o resultado na segunda-feira (16).
Na ação, que surgiu após o órgão receber denúncias anônimas, o MPT-PI destacou que a empresa praticou diversas irregularidades trabalhistas, como violação das normas de medicina e segurança no trabalho, ao longo de anos.
“As denúncias foram comprovadas com inspeção no local, oitiva de trabalhadores e laudo técnico. O MPT tentou assinatura de Termo de Ajuste de Conduta para sanar as irregularidades, mas a empresa manteve-se inerte, não restando outra alternativa que não a judicialização”, explicou o procurador do Trabalho, Marcos Duanne Barbosa.
Dentre as irregularidades, o Ministério Público do Trabalho citou a ausência do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), inclusive para atividades em altura.
“É por isso que, no pedido formulado à Justiça do Trabalho, o MPT argumentou que as irregularidades têm alto potencial de lesividade, tanto individuais quanto coletivos e que era pertinente solicitar o pagamento de danos morais coletivos”, afirmou.
Sugestão atendida pelo magistrado na decisão, que estipulou o pagamento de R$ 50 mil, além de condenar a empresa a cumprir uma série de obrigações:
Planejar os serviços em instalações elétricas e realizá-los segundo o que determina a legislação. Além disso, a empresa deve garantir que a equipe e os responsáveis pela execução do serviço realizem uma avaliação prévia antes de iniciar os trabalhos.
Segundo o órgão, eles devem estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas no local, para atender aos princípios técnicos básicos e às melhores técnicas de segurança aplicáveis ao serviço.
Outra obrigação que deve ser acatada é a exigência de comprovação de capacitação para atuar na atividade. E, ainda, em caso de acidentes, emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) à Previdência Social até o primeiro dia útil imediato ao do acidente ou da doença profissional, entre outros.
A Justiça estipulou o prazo mínimo de 90 dias corridos que essas obrigações sejam cumpridas. O descumprimento resultará em pena de multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador que for identificado em situação irregular.
Fonte: G1 PI
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