A Defensoria Pública do Estado do Piauí obteve autorização para que uma mulher, acolhida na Casa Abrigo de Teresina, se afastasse do trabalho por dois meses sem perder o vínculo empregatício. A decisão foi divulgada na sexta-feira (13) e foi tomada após a vítima relatar graves problemas emocionais, como crises de pânico, e o medo de novas agressões pelo ex-companheiro.
A medida foi solicitada pela 3ª Defensoria Pública da Mulher ao 2º Juizado da Violência Doméstica, com base no art. 9º, §2º, II da Lei Maria da Penha, que prevê o afastamento de até seis meses para mulheres vítimas de violência.
A mulher assistida foi encaminhada à Casa Abrigo após solicitar medida protetiva em uma delegacia. Da casa, foi direcionada ao Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública, onde novas medidas foram tomadas para garantir sua proteção.
“O Juiz concedeu um afastamento de dois meses para que ela continue recebendo seu salário e benefícios, sem o prejuízo de estar ausente por conta da medida protetiva, devido ao fato de estar passando por esses relevantes problemas psicológicos, não tendo como desenvolver suas atividades devido à sua saúde mental estar comprometida. Foi, portanto, uma decisão muito oportuna”, destacou o Defensor Armano Carvalho Barbosa.
A legislação prevê mecanismos para afastar a mulher de situações de risco de agressão, como o afastamento ou a transferência do local de trabalho. De acordo com a Lei Maria da Penha, o juiz pode determinar o afastamento ou a transferência da vítima de violência doméstica por até seis meses, período em que é vedada a demissão pela empresa, conforme o artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II.
Na iniciativa privada, esse afastamento temporário garante a manutenção do vínculo trabalhista. Já no setor público, é possível a transferência para outra unidade, tanto da administração direta quanto indireta. O afastamento, nesse contexto, não está relacionado ao contrato de trabalho em si, mas é uma medida emergencial para assegurar a integridade física, emocional e patrimonial da mulher.
Mulheres que denunciam agressões podem solicitar o afastamento do ambiente de trabalho como parte das medidas protetivas, garantindo não apenas distanciamento do agressor, mas também um meio de subsistência, semelhante a um afastamento previdenciário por motivo de saúde.
Polícia Militar do Piauí
Guarda Civil Municipal de Teresina
Aplicativos
Fonte: G1 PI
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