Todas as Notícias

Lei no Piauí determina publicação dos resultados da qualidade da água distribuída à população

O aumento no uso de piscinas e tanques em áreas de lazer, os riscos de contaminação por água de má qualidade, também aumentam. — Foto: Divulgação

O governador do Piauí em exercício, Themístocles Filho (MDB), sancionou lei que determina a publicação dos resultados de análise da qualidade da água distribuída pelas empresas de abastecimento e saneamento do estado. A lei, publicada em Diário Oficial nesta segunda-feira (30), visa garantir a transparência e a qualidade da água fornecida à população.

As empresas de abastecimento de água do estado devem obrigatoriamente publicar, em seus sítios eletrônicos, de forma mensal, os resultados das análises da qualidade da água distribuída, discriminados por cidade. Os relatórios devem conter detalhes minuciosos sobre o material coletado e a confirmação da água como própria para consumo.

A publicação solicita a inclusão de informações específicas, como parâmetros de rotina, substâncias químicas e radioativas prejudiciais à saúde, locais e datas de coleta, identificação dos responsáveis pelas análises e indicadores mínimos estipulados pela legislação para que a água seja considerada própria.

A Lei também estabelece que, a cada quatro meses, devem ser publicados os parâmetros inorgânicos e orgânicos das amostras coletadas. Os parâmetros inorgânicos envolvem a análise de produtos químicos e radioativos, incluindo metais pesados e substâncias como nitrito, nitrato e cianeto. Os parâmetros orgânicos dizem respeito a compostos orgânicos, como agrotóxicos, e produtos formados após a desinfecção.

Sempre que surgirem denúncias de má qualidade da água fornecida às residências, hospitais, escolas, indústrias ou comércio, as publicações devem acontecer a cada dois meses.

Penalidades

não cumprimento da Lei, acarretará a aplicação de multa equivalente a 10 mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI), que serão aplicadas em caso de infrações, após um período de advertência de cinco dias.

Ocorrendo a constatação da presença de elementos que tornem a água imprópria para o consumo nas análises realizadas acarretará a aplicação de multa equivalente a 20 mil UFR-PI, podendo ser duplicada em caso de reincidência.

Sendo constatado problemas de qualidade da água em cinco análises anuais a multa será de 100 mil UFR-PI.

A Lei Nº 8196, de 26 de Outubro de 2023, é de autoria da Deputada Gracinha Mão Santa (PP).

Fonte: G1 PI

Redação

Recent Posts

Deserto na Arábia Saudita registra neve pela primeira vez na história

Deserto saudita foi tomado por neve | Foto: Reprodução/X Pela primeira vez na história, as…

17 horas ago

Lula preside Cúpula de Líderes do G20 e coloca o Brasil no centro do diálogo global

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva presidirá a Cúpula de Líderes do G20, que…

19 horas ago

Polícia Civil investiga vereador suspeito de importunar adolescente trans de 17 anos

A mãe de uma estudante de 17 anos, da cidade de Água Branca, distante cerca…

19 horas ago

Equatorial Piauí amplia serviços da assistente virtual Clara para oferecer mais segurança

Já está disponível para os clientes da Equatorial Piauí de forma rápida e prática através…

19 horas ago

Câncer de colo do útero mata 18 mulheres por dia no Brasil

Você sabia que 18 mulheres morrem por dia no Brasil por câncer de colo do…

19 horas ago

Preso PM acusado de aplicar golpes em colegas de farda no Piauí

O cabo Leonardo Geyson, da Polícia Militar do Piauí, foi preso suspeito de aplicar golpes financeiros contra…

19 horas ago