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Saiba os seus direitos quando seu voo atrasar ou for cancelado

A partir de 1 hora de atraso o consumidor tem direito a assistência gratuida. (Foto: CanvaPro).

As regras vigentes no Brasil garantem direitos aos consumidores em casos de atrasos a partir de 1 hora e cancelamentos dos voos. Segundo a Ag}encia Nacional de aviação Civil (ANAC), a companhia aérea deve oferecer assistência material gratuitamente, de acordo com o tempo de espera no aeroporto, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou a interrupção da viagem aérea.

Confira abaixo os serviços gratuitos que o consumidor tem direito

Atraso a partir de 1 hora: direito à comunicação (internet ou telefone);

Atrasos a partir de 2 horas: a companhia aérea é obrigada a fornecer alimentação (voucher, refeição ou lanche)

Atrasos a partir de 4 horas: o passageiro deve ser levado para o hotel com todas as despesas pagas. A hospedagem deve ser fornecidia gratuitamente pela companhia aéres somente em caso de pernoite no aeroporto. O consumidor tem direito ao transporte gratuito de ida e volta ao local da hospedagem.

Se o passageiro for de Teresina, por exemplo, a companhia aérea pode oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.

O passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.

A empresa poderá suspender a prestação da assistência material para proceder ao embarque imediato.

Ações na Justiça por danos morais

Se o atraso for superior a 4 horas ou se o voo for cancelado, a companhia aéreas deve deve oferecer, ao consumidor as opções de reacomodação em outro voo; reembolso integral do valor pago; e execução do serviço por outra modalidade de transporte (ônibus, por exemplo).

O consumidor pode entrar na Justiça contra a companhia aérea para pedir indeniização por danos morais e materias caso a empresa se recuse a fornecer assistência. É importante pegar os recibos de valores pagos, guardar as passagens aéreas, e anotar nomes de testemunhas.

Não foi possível resolver diretamente com a empresa? Clique para reclamar.
É apenas uma dúvida? Entre em contato com a ANAC pelo 163 (a ligação é gratuita de qualquer estado do País e funciona todos os dias das 8h às 20h).

Fonte: Cidade Verde

Redação

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