O seguro-desemprego teve a tabela de pagamento reajustada para 2024. A correção entrou em vigor nesta quinta-feira (11), e levou em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que foi de 3,71%.
Com esse reajuste, o valor do benefício não será inferior ao valor do salário mínimo vigente, de R$ 1.412,00 Os trabalhadores que receberam salários médios acima de R$ 2.402,65 terão direito ao seguro-desemprego de R$ 2.313,74, invariavelmente.
O cálculo do valor a ser recebido pelo seguro-desemprego leva em conta a média dos três salários dos últimos meses antes da demissão, e cada faixa salarial possui sua própria equação.
Faixas de salário médio:
O que é o seguro-desemprego?
O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).
Quem pode utilizar este serviço?
Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:
– não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
– receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
– não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço
Onde solicitar
Passo a passo para solicitação no portal
Gov.BR:
Quais documentos apresentar?
Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa);
Número do CPF.
Qual o prazo para solicitar?
O pedido só pode ser feito a partir do 7º dia da data da demissão e até 120 dias.
Fonte: SBT News
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