As eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Piauí, acontecem neste sábado, 30 de novembro. Advogadas e advogados votarão de forma presencial, utilizando urnas eletrônicas, para escolher a nova gestão para o triênio 2025/2027.
As eleições ocorrerão das 10h30 às 18h30, em Teresina, na Sede da OAB-PI, e nas 20 Subseções espalhadas pelo estado: Água Branca, Altos, Barras, Bom Jesus, Campo Maior, Canto do Buriti, Corrente, Esperantina, Floriano, Oeiras, Parnaíba, Picos, Piracuruca, Piripiri, São João do Piauí, São Raimundo Nonato, Simões, Simplício Mendes, Uruçuí e Valença.
Regras
A Comissão Eleitoral da OAB-PI, responsável por organizar, dirigir e supervisionar todo o processo eleitoral determinou as orientações que devem ser seguidas no dia da votação para garantir a eficiência do processo eleitoral, em conformidade com o Conselho Federal da OAB.
As vias de acesso aos locais de votação à 300 metros do prédio da Seccional Piauí estarão interditadas, sendo permitido o acesso pela Advocacia nos seguintes termos:
As chapas registradas devem seguir normas éticas e evitar a veiculação de propagandas, seja sonora ou com materiais, dentro das proximidades da área de votação.
É proibido veículos com transporte de eleitores em qualquer forma ou distribuição de comidas e bebidas alcoólicas ou não alcoólicas. Também não será permitido a venda de lanches e bebidas por ambulantes nas proximidades.
Será instalado tendas de sombreamento pela OAB-PI na área do estacionamento interno e disponibilizado água para os candidatos e eleitores.
Será permitida a permanência de candidatos, assessores jurídicos e fiscais das Chapas nos locais de votação e no estacionamento da sede da OAB-PI, mediante o uso do crachá de identificação fornecido pela Comissão Eleitoral, desde que não configure aglomeração ou atrapalhe o andamento do trabalho.
Após o final da votação, será permitido o acesso público ao auditório da OAB Piauí para o acompanhamento da apuração.
Vale destacar que as Chapas são responsáveis pelas ações de seus candidatos e apoiadores, em caso de descumprimento das medidas acima mencionadas, estando sujeita à punições como a aplicação de multas e a cassação de registros, em caso de reincidência.
Votação em trânsito
A OAB-PI informa que, em consonância com as normas eleitorais, é proibida a votação em trânsito. Assim, o Advogado ou Advogada só poderá votar na Subseção que estiver inscrito(a). A medida visa garantir a integridade do processo eleitoral, respeitando os critérios estabelecidos para a votação.
A OAB-PI destaca que a votação presencial é um compromisso com a transparência e a segurança do processo eleitoral, garantindo que o pleito seja conduzido de maneira eficiente e com a participação ativa de todos os profissionais da advocacia do Estado.
Fonte: OAB/PI
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