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Entra em vigor lei estadual que obriga inserir IMEI do aparelho celular na nota fiscal

Já está em vigor a Lei nº 8.488/24, que obriga a emissão da Identificação Internacional de Equipamento Móvel (do inglês International Mobile Equipment Identity, com sigla IMEI) na nota fiscal.

O IMEI é o registro digital dos aparelhos celulares. Com ele em mãos, é possível acessar as configurações do aparelho de forma remota e resolver uma série de problemas com o fabricante ou a operadora. Você também consegue bloquear o smartphone em caso de roubo, furto ou perda e comprovar a propriedade do celular na hora de registrar um boletim de ocorrência.

Sancionada pelo governador Rafael Fonteles em setembro deste ano, a lei estabeleceu um prazo de 90 dias para que os estabelecimentos comerciais pudessem se adequar.

O objetivo da lei é trazer mais segurança para população que adquire o aparelho, contribuindo também para inibir a prática de delitos como furto, roubos e comercialização ilegal dos referidos produtos.

“É a aplicação dessa lei também serve com reforço para nossa fiscalização, visando coibir a concorrência desleal, uma vez que também vai averiguar quem está comercializando esses aparelhos sem o acompanhamento da devida nota fiscal”, afirma a Superintendente da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos.

Além disso, o IMEI é mais uma garantia para que o consumidor consiga recuperar aparelhos roubados ou furtados, uma vez que esse é um dos dados que a Polícia Civil utiliza para rastrear e devolver os aparelhos roubados no Estado.

“Essa lei obriga você comerciante a colocar nas notas fiscais de todos os aparelhos vendidos no Estado do Piauí, sejam novos ou usados, o número do IMEI do celular. E atenção, emitam a nota corretamente para que a mesma não seja considerada inidônea. Já você consumidor, exija o IMEI na sua nota fiscal, pois além de ser uma segurança de que está comprando o aparelho da forma correta, no futuro, este celular seja recuperado pela Secretaria Estadual de Segurança, caso corra um furto ou roubo do mesmo”, explica o Coordenador da Central de Operações Estaduais (COE) da Secretaria da Fazenda e Auditor Fiscal, Bruno Carvalho.

A fiscalização do cumprimento ou aplicação da referida lei ficará a cargo de operações deflagradas pela Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) e pela Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP), seja de rotina ou de forma conjunta. Em caso de infração, as lojas estão sujeitas a multa, apreensão do produto, suspensão temporária de atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade e interdição, total ou parcial, de estabelecimento, obra ou atividade.

Fonte: Piauí Hoje

Redação

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