O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei Nº 8.506, que garante prioridade de matrícula em período integral para alunos órfãos nas escolas públicas estaduais do Piauí.
A medida, publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de setembro de 2024, assegura que estudantes sem pai, mãe ou tutor legal tenham preferência na matrícula.
A nova lei também contempla crianças e adolescentes que vivem em serviços de acolhimento, sejam públicos ou privados.
A legislação, de autoria do deputado Aldo Gil, tem como objetivo ampliar o apoio educacional a essa população vulnerável no estado.
Fonte: Conecta Piauí
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