A Justiça Federal determinou, novamente, que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Piauí (OAB-PI) forneça ao candidato Raimundo Júnior, da chapa “OAB da Esperança”, a lista de advogados aptos a votar nas eleições da entidade, que ocorrerão em 30 de novembro de 2024. A decisão foi proferida na última sexta-feira (22/11) pela juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 4ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A magistrada concedeu parcialmente o pedido de tutela de urgência, determinando que a Comissão Eleitoral da OAB-PI disponibilize, no prazo de 24 horas, a lista atualizada dos advogados aptos a votar.
A decisão destaca a importância de respeitar as normas estabelecidas no Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da OAB e no artigo 47 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), impondo uma multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.
A juíza ressaltou que os dados pessoais dos eleitores devem ser protegidos, limitando a divulgação ao necessário para garantir a transparência e a democracia no processo eleitoral.
O caso teve início quando Raimundo Júnior entrou com a ação solicitando a lista completa de advogados inscritos, especificando quais estavam aptos a votar, uma vez que a lista inicialmente fornecida pela Comissão Eleitoral não fazia essa distinção.
A decisão da Justiça Federal visa assegurar a igualdade de oportunidades entre as chapas concorrentes e garantir que a comunicação com os eleitores seja feita de forma justa, sem comprometer a privacidade dos advogados não aptos ao voto.
Fonte: Conecta Piauí
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