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Piauí sanciona lei para desenvolvimento de estudantes com altas habilidades e superdotação da rede pública de ensino

O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou uma lei que estabelece diretrizes para a implantação de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento das potencialidades de estudantes com altas habilidades/superdotação na rede de ensino pública do estado. A lei nº 8.468, publicada no Diário Oficial do Estado.

De acordo com o texto da lei, são consideradas pessoas com altas habilidades aquelas que apresentam elevado potencial e grande desenvolvimento em áreas do conhecimento humano, como intelectual, psicomotora, de liderança, criatividade e acadêmicas, associadas a um alto grau de motivação para o ensino-aprendizagem e a realização de tarefas em assuntos de seu interesse.

Enquanto o termo “altas habilidades” enfatiza os aspectos que são moldados, modificados e enriquecidos pelo papel do ambiente (família, escola, cultura), o termo “superdotação” faz referência aos aspectos inatos e genéticos da inteligência e da personalidade.

O objetivo da lei é definir políticas públicas para que profissionais da rede pública de ensino do Piauí sejam capacitados para identificar e desenvolver esses estudantes superdotados desde a educação infantil até o ensino médio. Após a identificação, esses estudantes serão encaminhados para ambientes apropriados que favoreçam o desenvolvimento de suas múltiplas potencialidades.

A coexistência de deficiência física, mental, sensorial ou intelectual, transtorno global de desenvolvimento ou condição neurológica atípica não interfere nos direitos e garantias estabelecidos pela lei.

A lei é de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, do partido Republicanos.

Diretrizes da Lei

As diretrizes para a implantação de políticas públicas incluem:

  • Assegurar o direito ao pleno desenvolvimento das pessoas com altas habilidades como condição essencial para a sua realização pessoal e exercício da cidadania.
  • Ampliar o atendimento público às pessoas superdotadas, por meio da ação articulada de setores como saúde, educação, cultura, ciência e tecnologia, esporte, trabalho, assistência social, família e direitos humanos.
  • Estimular a pesquisa científica, a produção acadêmica e a circulação de informações relativas à superdotação e temas afins.
  • Garantir a atenção integral às pessoas com altas habilidades, bem como orientação e suporte emocional às suas famílias.
  • Promover a formação inicial e continuada para os docentes da rede pública do Estado do Piauí para identificar e trabalhar com estudantes com altas habilidades/superdotação.
  • Incluir no Censo Escolar do INEP todos os educandos identificados com altas habilidades/superdotação.
  • Estimular convênios e parcerias entre entidades do setor produtivo, empresarial, acadêmico, artístico, esportivo, públicas ou privadas, das áreas diversas, e as instituições de educação básica e superior, visando a realização de diagnósticos, informação e experiências para os estudantes com altas habilidades/superdotação.

A superdotação só pode ser considerada conclusiva após uma bateria de testes, especialmente de QI, que visam entender a capacidade de processamento intelectual. A avaliação é feita por psicólogos, neuropsicólogos e/ou psicopedagogos e especialistas no assunto.

Algumas características apontadas pela Secretaria da Educação Especial do MEC (2006) podem indicar uma eventual superdotação. Estas são:

  • Curiosidade aguçada;
  • Vocabulário avançado para a idade;
  • Facilidade de aprendizagem e potencial intelectual muito elevado;
  • Raciocínio rápido;
  • Liderança e autoconfiança;
  • Ótima memória;
  • Criatividade;
  • Habilidade para adaptar ou modificar ideias;
  • Observações perspicazes;
  • Persistência ao buscar um objetivo.

Fonte: G1 PI

Redação

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