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STF retoma em 6 de março julgamento que decide se porte de drogas para uso pessoal é crime

Julgamento da ação foi interrompido em agosto de 2023
ROSINEI COUTINHO/SCO/STF – 29.2.2024

Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar em 6 de março o julgamento de uma ação que discute se o porte de drogas para consumo próprio pode ou não ser considerado como crime. O caso é analisado pela corte desde 2015, mas ainda não foi finalizado devido a uma série de pedidos de adiamento para que os ministros tivessem mais tempo para analisar a questão.

O caso será retomado com o voto do ministro André Mendonça. Até o momento, há cinco votos que consideram ser inconstitucional enquadrar como crime o porte de maconha para uso pessoal e um voto que considera válida a criminalização prevista no artigo 28 da Lei de Drogas.

O texto afirma que é crime punível com penas alternativas — como medidas educativas, advertência e prestação de serviços — “comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal” e que também pode ser punido com penas alternativas quem “semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade”.

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou para se restringir à maconha e aderiu à proposta do ministro Alexandre de Moraes para fixação de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas. Quem for abordado com quantidades diferentes será considerado traficante.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam o novo voto de Mendes. Os ministros consideraram que criminalizar o consumo pessoal afronta a autonomia individual do cidadão e aumenta o estigma que recai sobre o usuário, além de dificultar o tratamento de dependentes.

O ministro Cristiano Zanin, por enquanto, foi o único a se posicionar para manter a criminalização por considerar que isso contribui para agravar problemas de saúde relacionados ao vício. Ele sugeriu, porém, fixar a quantidade máxima de 25 gramas para se diferenciar usuário de traficante.

O caso em avaliação no Supremo tem repercussão geral. Dessa forma, o entendimento que for tomado no fim do julgamento vai valer para todos os processos que tratem do mesmo assunto, inclusive por instâncias que sejam inferiores ao STF.

Fonte: R7

Redação

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