Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou nesta segunda-feira (15), mais de 247 mil trabalhadores com direito ao abono salarial PIS-Pasep 2024 ainda não retiraram o benefício. O montante disponível para saque soma R$ 228.651.555.
O abono salarial, equivalente a até um salário-mínimo, é pago anualmente a trabalhadores e servidores que cumprem os requisitos do programa. Em 2024, têm direito ao benefício os trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e os servidores públicos (Pasep) que exerceram atividade remunerada por pelo menos 30 dias em 2022 e receberam, em média, até dois salários-mínimos mensais.
O prazo final para o saque é 27 de dezembro. Após essa data, os valores não retirados serão devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme previsto nas regras do programa. No entanto, ainda será possível recuperar o benefício por meio dos canais de atendimento do Ministério do Trabalho.
Para aqueles que solicitaram revisão do abono por meio de recurso administrativo, os pagamentos serão feitos mensalmente, sempre no dia 15 ou no primeiro dia útil subsequente.
O pagamento do PIS é gerido pela Caixa Econômica Federal. Clientes com conta corrente ou poupança na Caixa receberam o valor automaticamente, conforme o calendário do banco. Quem não possui conta pode solicitar o benefício pelo aplicativo Caixa Tem ou retirá-lo em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento e pontos de atendimento Caixa Aqui.
O Pasep é administrado pelo Banco do Brasil. Correntistas do banco já receberam o abono diretamente em suas contas. Aqueles que não têm conta no Banco do Brasil podem acessar os valores pelo site da instituição ou comparecer a uma agência para sacar o benefício.
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de trabalho no ano-base de 2022. O cálculo é feito dividindo o valor atual do salário-mínimo por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados. Dessa forma, quem trabalhou os 12 meses de 2022 receberá o valor integral de um salário-mínimo. Em 2024, o benefício varia de R$ 118 a R$ 1.412.
. Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
. Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep;
. Ter recebido, em média, até dois salários-mínimos mensais durante o período trabalhado no ano-base (2022);
. Ter trabalhado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base;
. Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial referentes a 2022.
. Empregados domésticos;
. Trabalhadores rurais contratados por pessoa física;
. Trabalhadores urbanos contratados por pessoa física;
. Trabalhadores contratados por pessoa física equiparada a jurídica.
Fonte: Meio Norte
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