
Por 268 votos a favor e 199 contra, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça (6) a tramitação em urgência do projeto de lei complementar (PLP) 177 de 2023, que prevê o aumento de 513 para 531 o número de deputados federais no Brasil.
Resposta ao STF
Com a aprovação da urgência, os deputados começam a discutir o mérito do texto. O PLP é uma resposta à exigência do Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso vote uma lei, até 30 de junho deste ano, para redistribuir a representação de deputados federais em relação à proporção da população brasileira em cada unidade da federação (UF).
Lados opostos
A deputada Dani Cunha (União-RJ), autora do projeto, defendeu o aumento no número de parlamentares com o argumento de que a não votação do texto em regime de urgência seria dar um “cheque em branco” para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definir a distribuição das bancadas nos estados.
Contra
Correligionário de Dani Cunha, o deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) se posicionou contrário ao aumento no número de deputados. O parlamentar classificou a proposta como “uma das piores” já colocadas em votação na casa. “A conta fica mais cara para a população. A desculpa de que não tem gasto é falsa, tem gasto real para a população”, disse.
Ação
O STF acatou uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo Federal em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional. O Pará argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A atual distribuição dos 513 deputados federais foi definida em 1993.
Projeto de Lei
No entanto, o projeto de lei proíbe a redução do número de deputados para menos de 513, além de vetar que qualquer estado perca representação no formato atual. Com isso, a correção do número de representantes por unidade da federação teria que ocorrer via aumento de parlamentares.
Segundo o relatório do deputado Damião Feliciano (União-PB):
Pará e Santa Catarina ficariam com mais quatro vagas.
Amazonas, Mato Grosso e Rio Grande do Norte, com mais duas cadeiras cada.
Ceará, Goiás, Minas Gerais e Paraná teriam mais uma vaga.
Censo 2022
Apesar de o STF indicar que a representação por UF deve ser feita com base no último censo de 2022, o projeto de lei complementar diz que os dados oficiais do censo demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) serão objeto de auditoria pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Fonte: Agência Brasil