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Ex-prefeita de João Costa é condenada a ressarcir cidade em quase R$ 500 mil

Reportagem Sertão Atual

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Alaíde Gomes Neta, ex-prefeita de João Costa, a 492 km de Teresina, foi condenada ao ressarcimento de danos causados pelo ato de improbidade administrativa, no valor de R$ 493.012,20. Conforme a sentença, a Ação Civil Pública diz respeito à utilização de recursos públicos durante o exercício financeiro de 2012, durante a gestão da mulher.

Alaíde Neta foi prefeita do município de João Costa entre os anos de 2009 e 2012.

O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), obteve sentença favorável à Ação Pública Civil proposta pelo promotor de Justiça Jorge da Costa Pessoa, titular da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, que apontou irregularidades em processos licitatórios e divisão de despesas que superaram o limite legal para contratação sem licitação durante o mandato de Alaíde.

Ação destacou que os gastos foram realizados pela gestão municipal sem atenção às exigências da Lei de Licitações, e que prejudicaram os recursos financeiros da cidade. O valor das despesas realizadas sem o devido procedimento licitatório foi de R$ 123.397,89, conforme o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).

Ainda segundo o MP-PI, o Tribunal de Contas constatou ainda divergências entre os valores da obrigação patronal (despesas que o empregador tem com o pagamento de pessoal e encargos sociais) declarada e o valor real da despesa, o que causou dívidas ao município e aos funcionários, somando um prejuízo de R$ 369.614,30.

“A justificativa apresentada pela requerida, desprovida de qualquer comprovação documental, não se sustenta, carecendo de elementos efetivos que comprovem a realização e a conclusão do processo licitatório, ou sua inexigibilidade, para a aquisição da despesa”, declarou Ermano Chaves Portela Martins, juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, na decisão.

O juiz condenou Alaíde Gomes Neta ao ressarcimento dos danos causados por improbidade administrativa, no valor de R$ 493.012,20, “acrescido de correção monetária e juros desde a data do dano”, destacou o magistrado.

Fonte: G1 PI

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