
A Vara Única da Comarca de Simões indeferiu o pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) para suspender a realização da XV Expocaboclos, tradicional evento agropecuário e cultural do município de Caldeirão Grande do Piauí, programado para ocorrer entre os dias 14 e 16 de novembro.
A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça Régis de Moraes Marinho, que apontou suposto gasto incompatível com a situação de emergência decorrente da seca na região. O MPPI solicitava a suspensão imediata do evento e dos contratos artísticos, que somam cerca de R$ 512 mil custeados com recursos do município.
Na decisão, o juiz Denis Deangelis Brito Varela entendeu que não há elementos suficientes para conceder a medida de urgência solicitada pelo Ministério Público. O magistrado destacou que, de acordo com os documentos apresentados, as despesas com a Expocaboclos estão dentro dos limites orçamentários previstos para a área da cultura, conforme a Lei Orçamentária Municipal de 2025.
O orçamento de Caldeirão Grande do Piauí para o exercício financeiro é de R$ 61,3 milhões, sendo R$ 1,9 milhão destinados à Cultura, Esporte e Turismo — dos quais R$ 932 mil são específicos para ações de difusão cultural. O juiz observou ainda que houve reforço de dotações orçamentárias para o setor, por meio de decreto municipal.
A decisão cita que os contratos artísticos, incluindo apresentações de Toca do Vale, Bonde do Brasil, Gabriel Rabelo e Anny Barbi, foram formalizados por inexigibilidade de licitação, conforme o artigo 74 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), e regularmente publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) — afastando, portanto, a alegação de ausência de transparência.
O juiz também levou em consideração as ações realizadas pelo município para enfrentar a estiagem, como a limpeza e ampliação de açudes, perfuração de poços, construção de barreiros e distribuição de água por carros-pipa. Além disso, os serviços essenciais de saúde, educação e assistência social estariam funcionando normalmente, conforme relatórios anexados aos autos.
Na fundamentação, o magistrado ressaltou que a cultura e o lazer são direitos sociais assegurados pela Constituição Federal, e que o Poder Público pode promover eventos culturais desde que respeite os princípios da boa administração e da responsabilidade fiscal.
Com o indeferimento da liminar, o evento segue autorizado a acontecer normalmente.