O governador do Piauí, Rafael fonteles, aprovou no último dia 28 de agosto a Lei n° 8.488, que determina a impressão do número único atribuído a cada dispositivo móvel, denominado IMEI (International Mobile Equipment Identity-Identificação Internacional de Equipamento Móvel), nas notas fiscais relativas à circulação desses aparelhos móveis emitidas por estabelecimentos dentro do Estado do Piauí.
Embora a Lei tenha sido publicada no Diário Oficial do Estado, n°171/2024, no dia 2 de setembro deste ano, ela só entrará em vigor 90 dias após a publicação, sendo assim, começará na prática no dia 01 de dezembro deste ano.
De acordo com o delegado Matheus Zanatta, Superintendente de Operações Integradas da Secretaria de Segurança Pública (SSP), a legislação que exige a inclusão do IMEI do celular nas notas fiscais é crucial. Esse identificador é essencial para a segurança dos dispositivos, pois possibilita o rastreamento, o bloqueio e a prevenção de clonagem dos aparelhos.
Zanatta acrescenta que essa lei é fruto da colaboração entre a Secretaria de Segurança Pública e a Sefaz. “Isso mostra o comprometimento das instituições públicas em relação ao combate ao crime e em prol da segurança da população”, acrescenta o delegado Matheus Zanatta.
Mas o que é esse IMEI?
Em uma simples analogia, O IMEI de um celular funciona como um chassi do carro, ou seja, é um número único e global que identifica esse aparelho onde quer que ele esteja. Por isso, é fundamental estar com esse número identificador, pois caso seja roubado, o bloqueio ou recuperação do aparelho se tornará mais fácil.
Fonte: Conecta Piauí