ARARIPINA (PE) – A Polícia Civil de Pernambuco, por meio da Delegacia da 200ª Circunscrição, prendeu em flagrante, nesta quinta-feira (1º), um homem identificado pelas iniciais A.P., acusado de ameaçar de morte sua ex-companheira, M.A.S.A., utilizando uma faca peixeira e uma chave de fenda.
A vítima compareceu à delegacia por volta das 10h, clamando por socorro, e relatou uma série de episódios de violência doméstica cometidos pelo suspeito. Segundo ela, na madrugada do mesmo dia, por volta de 1h da manhã, o ex-companheiro tentou invadir sua residência e ainda tentou agredir seu irmão, A.A.S.A., com uma arma branca. M.A.S.A. também afirmou que o agressor pernoitava constantemente em frente à sua casa, sob o efeito de entorpecentes, ameaçando-a e perturbando seu sossego.
De imediato, a equipe de investigações da Delegacia de Araripina se dirigiu ao local indicado pela vítima. Ao perceber a chegada da polícia, o suspeito fugiu, escondendo-se dentro de um comércio local. Com a autorização do proprietário, os policiais entraram no estabelecimento e encontraram o acusado escondido no depósito, portando a faca, a chave de fenda, uma pedra de crack e R$ 20 em espécie.

Diante da situação de flagrante e da periculosidade do indivíduo, foi necessário o uso de algemas, conforme previsto na Súmula Vinculante nº 11 do STF. Ele foi conduzido até a delegacia, acompanhado da vítima e de uma testemunha.
Durante a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, foi constatado ainda que o mesmo indivíduo havia agredido, no último dia 27 de julho, o pai da vítima, F.A.R.A., com uma barra de ferro na cabeça — fato registrado em boletim de ocorrência e comprovado por laudo traumatológico.
A Polícia também confirmou que A.P. é ex-presidiário e possui um histórico criminal extenso, com passagens por furtos e pelo cumprimento de penas no sistema prisional de Pernambuco, incluindo duas prisões preventivas anteriores.
A vítima solicitou medidas protetivas de urgência, com base na Lei Maria da Penha, requerendo o afastamento imediato do agressor, proibição de contato e aproximação, além da aplicação de monitoração eletrônica.
A prisão foi formalizada por meio de Auto de Prisão em Flagrante Delito, nos termos do art. 304 do Código de Processo Penal, com comunicação imediata ao Poder Judiciário.