
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) se une aos demais tribunais regionais federais, a partir deste mês, ao Mutirão Processual Penal do plano Pena Justa, que tem como tema a revisão sobre porte de maconha para uso pessoal, atendendo à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
As reanálises dos processos seguirão até o dia 30 de julho deste ano e são coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2024, o STF decidiu pelo não enquadramento criminal do porte de maconha para uso pessoal, fazendo com que haja a revisão de casos de pessoas que tenham sido detidas com menos de 40 gramas ou 6 pés de maconha.
Junto à revisão das prisões por porte de maconha, o mutirão abordará outros três temas. Um deles é referente à decisão da Segunda Turma do STF que, em 2018, concedeu habeas corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, em todo o território nacional (HC 143641).
O terceiro tema consta na análise das prisões preventivas que estão em curso há mais de um ano, além de processos com penas vencidas ou prescritas no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu).
Sobre as prisões por porte de maconha para uso pessoal, os processos que forem identificados pelos tribunais deverão ser revistos, passando por etapas com o Ministério Público, com advogados ou com a Defensoria Pública da pessoa que foi processada, podendo se pronunciar sobre o reenquadramento da condenação.
No processo de reenquadramento poderão ocorrer quatro tipos de encaminhamentos: a manutenção da pena por não cumprir os critérios do STF; o cancelamento de condenações por porte de maconha, baseadas no artigo 28 da Lei de Drogas; a revisão de condenações por tráfico (artigo 33); e o encaminhamento de processos para que as defesas, sejam advogados ou defensores públicos, e o Ministério Público opinem sobre o caso.
Fonte: Portal O Dia