Uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Seccional do Piauí, teve resultado favorável para o Parque Nacional Serra da Capivara, Patrimônio Cultural da Humanidade pela UNESCO. Serão liberados de forma imediata, R$ 3.071.178,93, para manutenção da unidade de conservação.
A responsabilidade pela aplicação dos recursos será da Fundação Museu do Homem Americano (FUMDHAM), organização não governamental fundada pela pesquisadora Niéde Guidon (91 anos), e que administra o parque através de um contrato de cogestão com o ICMBio.
Segundo a decisão, o plano de trabalho apresentado pela FUMDHAM não houve objeções e a União não apresentou parecer contrário. Por outro lado, o ICMBio concordou com a liberação dos recursos, fazendo apenas uma pequena retificação.
O Ministério Público Federal também se mostrou favorável e no seu parecer afirmou que não há notícia nos autos de irregularidades na execução da verba, sendo notória a correta aplicação dos recursos, conforme diversas prestações de contas já anexada aos autos.
O processo teve inicio em dezembro de 2015 quando a OAB propôs uma Ação Civil Pública contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), solicitando a concessão de liminar para “assegurar o bloqueio de recursos financeiros na ordem de R$ 4.493.145,00, da Câmara de Compensação Ambiental e sua liberação para FUMDHAM realizar a manutenção e preservação do Parque Nacional Serra da Capivara, no Piauí.
Verba
Alguns anos atrás a Justiça Federal já tinha liberado duas parcelas, totalizando R$ 1,8 milhão, mas logo que os recursos foram devidamente aplicados e a prestação de contas realizada, o processo ficou paralisado até que o escritório Wilson José Ferreira e Yedda Castro Reis Sociedade de Advogados, fez uma série de petições aos órgãos envolvidos e conseguiu agora a liberação que faltava do valor total da Ação Civil proposta em 2015 pela OAB, seccional do Piauí.
Segundo o advogado Wilson Ferreira, os recursos foram liberados quando a situação já estava se tornando insustentável. “É responsabilidade do Governo Federal manter esse Patrimônio da Humanidade que é a Serra da Capivara e, nesse caso, não existem justificativas de falta de recursos. A Capivara é um parque arqueológico diferenciado, muito sensível e que necessita de cuidados diários, não é possível esperar pois as pinturas rupestres podem se degradar por inúmeros fatores, entre outros perigos à manutenção de suas paisagens, fauna e flora”, explicou o advogado.
“O pedido de cumprimento provisório da sentença foi formulado pela FUMDHAM que sugeriu o procedimento de bloqueio da verba que agora teve o resultado com a liberação dos recursos em prol do Parque Nacional Serra da Capivara”, disse Wilson Ferreira. Os recursos vão proporcionar a FUMDHAM um alívio nas finanças e certamente gerará uma série de empregos temporários, fará o comércio se movimentar e, principalmente, garantirá a correta manutenção do parque.
Clique e confira o documento:
Decisão – Liberação recurso – FUMDHAM.pdf
Fonte: Meio Norte