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Laudo do Exército sobre litígio entre o Piauí e o Ceará deve ser concluído em maio de 2024

Reportagem Sertão Atual

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O laudo pericial do Exército Brasileiro acerca do litígio entre o Piauí e o Ceará deve ser concluído em maio de 2024, segundo o procurador do estado, Lívio Bonfim. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (27) em audiência na Assembleia Legislativa do Piauí.

Conforme o procurador, a expectativa é de que o laudo considere os documentos históricos e o trabalho de campo do Exército na região do litígio. Com base no laudo, os ministros do Supremo Tribunal Federal irão decidir sobre a real propriedade das terras.

Na audiência desta segunda-feira (27), estiveram presentes assessores técnicos do governo e autoridades envolvidas no tema, como o ex-governador Wilson Martins. Ele foi o gestor responsável pela ação que deu origem ao processo, ainda em 2011, buscando resolver o litígio entre os estados.

Laudo do Exército sobre litígio entre o Piauí e o Ceará deve ser concluído em maio de 2024 — Foto: Maria Romero/ g1 Piauí

Reportagem em atualização.

O litígio

Entendendo a disputa por terras entre o Piauí e o Ceará. Litígio está no STF — Foto: g1

Os municípios cearenses envolvidos na disputa, que podem perder parte do seu território, são: Granja, Viçosa do Ceará, Tianguá, Ubajara, Ibiapina, São Benedito, Carnaubal, Guaraciaba do Norte, Croatá, Ipueiras, Poranga, Ipaporanga e Crateús.

No Piauí, alguns municípios podem ter seus territórios aumentados, sendo eles: Luís Correia, Cocal, Cocal dos Alves, São João da Fronteira, Pedro II, Buriti dos Montes, Piracuruca, São Miguel do Tapuio.

O Piauí sempre teve litoral

“Antigamente, se dizia que o litígio havia surgido de uma ‘troca’ entre Piauí e Ceará, que dera o litoral do Piauí. Na verdade, o Ceará invadiu o litoral do Piauí e, em 1880, Dom Pedro II assina um decreto obrigando a devolução desse litoral”, explica o pesquisador Eric de Melo.

Mapas mostram que o Piauí já tinha território definido desde 1760, com o Mapa de Galucio — Foto:

Mapa da Capitania do Piauí (1760), produzido pelo engenheiro militar Henriques Antonio Galúcio (NOGUEIRA, 2002)/Eric Melo

Ele completa: “Paralelo a isso, em decorrência das secas de 1840 e 1877, o Ceará recebia atenção especial do Império, que, aproveitando o decreto, decide passar para o Ceará terras do leste do Piauí, que compreendem as nascentes do rio Poti. Não foi uma troca”.

Os documentos citados mostram que o Piauí já tinha território definido desde 1760, com o Mapa de Galucio (acima). O primeiro mapa do Ceará é apenas de 1800 (abaixo).

Mapa do Ceará foi definido anos depois do mapa do Piauí e não incluía litoral piauiense — Foto: Eric de Melo/Mapa Geographicó da Capitania do Seará de 1800 de Mariano Gregório do Amaral

Regras para divisão territorial

De acordo com Melo, outro ponto importante é a regra para divisão territorial, que quando acontece por uma parte do relevo da região, considera o chamado divortium aquarum, o divisor de águas.

Assim, como a região fica em uma Serra, o ponto mais alto é o divisor natural. De um lado, o território é piauiense. Do outro, cearense. É a partir disso que o pesquisador afirma que o estado vizinho avançou esse ponto. Há regiões de cidades cearenses bem a oeste da Serra.

Disputa judicial

O procurador do Estado Luiz Filipe Ribeiro, que integra a Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente da PGE-PI, explicou que, em 1920, durante a Conferência de Limites Interestaduais, foi assinado um acordo (Convênio Arbitral) entre os Estados do Piauí e do Ceará.

Este acordo foi firmado com o Presidente Epitácio Pessoa e nele ficou estabelecido que engenheiros de confiança do governo da República fariam um levantamento topográfico do trecho da causa. A ação nunca foi realizada e nos anos 2000 houve tentativas de acordo entre os estados que também não tiveram sucesso.

“Restando infrutíferas as tentativas de acordo, o Governador do Estado do Piauí autorizou, por escrito, que se buscasse o Poder Judiciário para solucionar esse litígio”.

Diante de toda a situação, em 2011 o governo piauiense, na época sob comando do governador Wilson Martins, buscou a Suprema Corte para decidir a questão. Segundo a Constituição, este é o órgão o responsável por solucionar casos de litígio no país.

Após alegações dos dois estados, o STF determinou a realização de uma perícia na região, para definir de quem são as terras. No momento, o Exército Brasileiro realiza a perícia, que tem previsão de conclusão para 2024.

Agora, em 28 de agosto, o Exército iniciou o trabalho de campo. Somente após a análise, o STF poderá decidir sobre o caso.

“Após a conclusão da perícia feita pelo exército, o STF deve oportunizar prazo para as partes se manifestarem. Em seguida, o processo deve ser incluído em pauta para julgamento pelo STF”, informou o procurador do Piauí, Luiz Filipe Ribeiro.

Potencialidades e atrativos da região

A área dispõe de características bastante atrativas para os setores econômicos de forma geral, em especial agropecuários e possui Produto Interno Bruto (PIB) estimado em aproximadamente R$ 6,5 bilhões. Além disso, o potencial hídrico é um dos grandes destaques. Nessas áreas, são encontradas 4 sub-bacias hidrográficas, sendo a maioria dos seus rios afluentes da bacia hidrográfica do Parnaíba.

Granja, Ceará — Foto: Mateus Ferreira

“Como prova disso, estão as criações do gado, caprinos, ovinos, suínos, galinhas, abelhas, equinos e diversas espécies de peixe, além das plantações e da atividade extrativista vegetal, que nos municípios que possuem seus territórios nas áreas de litígio, representam mais de 1.000.000 de hectares, distribuídos por quase 60.000 estabelecimentos”, informa a pesquisa de Eric.

Contudo, ele avalia que um dos entraves para maior desenvolvimento da região é a indefinição acerca da jurisdição.

“O desenvolvimento social e econômico de quem vive em meio ao litígio entre os estados é precário, uma vez que empreendimentos públicos e privados, assim como infraestrutura e serviços básicos não chegam a esses lugares devido à indefinição sobre a qual território pertencem essa área”, diz.

Segundo a deputada cearense, o Ceará pretende ouvir a população da região sobre o litígio. “Nós estamos fazendo algumas audiências públicas para coletar algumas assinaturas para abaixo-assinado mostrando o sentimento de pertencimento das pessoas que estão diretamente ligadas a esse litígio, que estão dentro dessa briga, e poderão perder alguma coisa ou não”, destaca.

O que pode acontecer?

Bom, mas afinal, o que pode acontecer dependendo dos resultados? Se o Ceará continuar com as terras, nada vai mudar.

Caso os territórios retornem ao Piauí, a principal mudança é que muitos territórios cearenses se tornarão piauienses. Assim como 25 mil pessoas do estado vizinho “mudarão” de endereço.

É importante destacar que os municípios não serão integrados ao Piauí em sua totalidade, mas apenas parte de seus territórios.

“O que pode ocorrer: áreas que hoje estão ocupadas pelo Ceará passarão oficialmente para a jurisdição do Piauí. Os núcleos urbanos que são registrados como do Ceará até 1880, mesmo estão sobre os planaltos da Ibiapaba, permanecerão como do Ceará. Agora o que foi instalado após 1880 ficará com o Piauí”, explicou Eric.

Fonte: G1 PI

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