
A Lei 14.071/2020, conhecida como Lei do Farol, foi criada para reforçar a segurança nas rodovias brasileiras. Ela obriga o uso de farol baixo durante o dia em situações específicas, com o objetivo de aumentar a visibilidade dos veículos e reduzir acidentes. A norma é considerada um importante passo para a melhoria da segurança no trânsito.
Criada em resposta às preocupações com a segurança nas estradas, a Lei do Farol tem como objetivo padronizar o uso dos faróis baixos durante o dia em rodovias de pista simples fora das áreas urbanas. A medida busca aumentar a visibilidade dos veículos, especialmente em condições climáticas adversas ou em trechos com baixa visibilidade, contribuindo para a redução de acidentes.
Como funciona a lei do farol?
A lei determina que, durante o dia, é obrigatório manter os faróis baixos acesos em rodovias de pista simples. Já nas rodovias de pista dupla, o uso diurno dos faróis é opcional, ficando a critério do condutor. À noite, no entanto, o uso de faróis baixos é obrigatório em todas as rodovias, independentemente do tipo de pista.
Veículos equipados com luzes de condução diurna, que aumentam automaticamente a visibilidade durante o dia, estão dispensados da exigência do uso de farol baixo nesse período. No entanto, independentemente da tecnologia, todos os veículos devem utilizar os faróis baixos à noite, como forma de garantir a segurança nas vias.
Quais são os principais benefícios da lei do farol?
A implementação da Lei do Farol traz diversos benefícios para a segurança nas rodovias:
- Aumento da Visibilidade: Os faróis acesos mesmo durante o dia ajudam os motoristas a perceberem uns aos outros em situações de visibilidade reduzida, como neblina ou chuva intensa.
- Redução de Acidentes: Melhora a capacidade de reação dos motoristas ao visualizar veículos a uma maior distância, potencialmente reduzindo colisões frontais e laterais.
- Consciência e Responsabilidade: A lei incentiva os motoristas a adotarem práticas de segurança mais rigorosas ao dirigir em rodovias.
Quais as regras para veículos com luzes de condução diurna?
A Lei do Farol dispensa os veículos com luzes de condução diurna da obrigatoriedade de usar faróis baixos durante o dia em determinadas rodovias, já que essas luzes oferecem visibilidade suficiente para garantir a segurança. Ainda assim, é importante destacar que, à noite, todos os veículos devem manter os faróis acesos, independentemente do tipo de iluminação, para assegurar o cumprimento da lei e a segurança no trânsito.
Fonte: Meio Norte